TJSC - 5000513-42.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000513-42.2025.8.24.0104/SCEXEQUENTE: ANILTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADesta feita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
 
 Caso existente valor vinculado a estes autos em benefício do credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do valor depositado, conforme solicitado na petição contida no evento anterior, devendo o imposto de renda incidir somente sobre as verbas referentes a honorários advocatícios, lembrando que a verba de natureza indenizatória é isenta de incidência tributária.
 
 Custas finais pela parte executada, observado o art. 98, § 3°, do CPC, se beneficiária da justiça gratuita.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Levante-se eventual restrição do nome da parte executada do SERASAJUD e/ou de bens vinculados a estes autos.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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                                            03/09/2025 14:47 Alterado o assunto processual 
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                                            29/08/2025 15:51 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            29/08/2025 15:06 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 19:17 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 11:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            01/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000513-42.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE: ANILTA NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a procuração outorgada e a sentença dos autos de origem, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            27/06/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 15:00 Determinada a intimação 
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                                            21/03/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 12:47 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/02/2025 
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                                            21/03/2025 12:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/03/2025 12:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANILTA NUNES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            21/03/2025 12:46 Distribuído por dependência - Número: 50016665220218240104/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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