TJSC - 5004101-66.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004101-66.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GABRIEL NAGEL SALVADORADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
07/08/2025 10:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10994437, Subguia 5754621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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07/08/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:27
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 10994437, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754621&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754621</a>
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29/07/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL NAGEL SALVADOR - Guia 10994437 - R$ 52,57
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29/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004101-66.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GABRIEL NAGEL SALVADORADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
24/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 24/07/2025 16:46:32)
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23/07/2025 11:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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30/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004101-66.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GABRIEL NAGEL SALVADORADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, através do(a) procurador(a), para que cumpra as providências necessárias, no prazo de cinco (05) dias(art. 485, § 1º, CPC), ficando desde já ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado, como por exemplo na falta de endereço da parte demandada, ou na falta de pagamento das custas intermediárias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
Conforme Portaria 01/2021. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Todos os documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO” passarão, obrigatoriamente, pela triagem manual de um servidor de cartório, o que atrasará a tramitação.
Já os documentos e as petições nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos locais corretos, o que agiliza o andamento e o envio do processo para o gabinete do juiz. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
22/06/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 08/06/2025 18:53:56)
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05/06/2025 09:00
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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04/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10199152, Subguia 5412748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 340,49
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 09:46
Link para pagamento - Guia: 10199152, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5412748&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5412748</a>
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13/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10199152, Subguia 5356028
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13/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 29/04/2025 09:39:15)
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10199152, Subguia 5305802
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28/04/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/04/2025 17:48:00)
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23/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:07
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - GABRIEL NAGEL SALVADOR - Guia 10199152 - R$ 339,57
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14/04/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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