TJSC - 5029231-30.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
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31/07/2025 00:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 00:58
Custas Satisfeitas - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
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31/07/2025 00:58
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VERLUSE APARECIDA DE LIMA
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30/07/2025 18:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 17:25
Transitado em Julgado
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30/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300133-02.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5029231-30.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VERLUSE APARECIDA DE LIMAADVOGADO(A): MARCELLO VITOR ROCHA COTA (OAB MG137681)EMBARGADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Exigibilidade suspensa por força da Justiça Gratuita.
Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. -
04/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:17
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 03001330220198240020/SC
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25/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300133-02.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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12/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERLUSE APARECIDA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 22:40
Decisão interlocutória
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04/04/2024 13:57
Juntada de Petição
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03/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERLUSE APARECIDA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2024 15:50
Distribuído por dependência - Número: 03001330220198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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