TJSC - 5000007-95.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080226277. Valor transferido: R$ 183,96
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30/08/2025 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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30/08/2025 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ MAGGI)
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29/08/2025 10:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 14:09
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:08
Despacho
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21/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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07/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 563,61
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-95.2025.8.24.0256/SC (originário: processo nº 50005503520248240256/SC)RELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: AGROCAMPO E LAVOURA LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
03/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wagner Luis Böing em 03/07/2025 16:48:28
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-95.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: AGROCAMPO E LAVOURA LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes, em conjunto, informam que transacionaram em relação ao objeto do presente litígio, requerendo a homologação do acordo e a suspensão da demanda. Dispõe o art. 922 do CPC que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Em caso de descumprimento do acordo, o processo terá seguimento, observados os termos do que foi transacionado (art. 922, parágrafo único). 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, determino a suspensão do presente feito, nos termos e pelo prazo indicados.
Doravante, não serão praticados outros atos processuais (art. 923, CPC).
Suspendam-se eventuais restrições e ordens de bloqueio, em acordo ao postulado pelas partes.
Em sendo necessária a restituição de valores ou o levantamento pela parte exequente, EXPEÇA-SE alvará, em observância ao que fora acordado. A análise de questões de eventuais custas processuais será feita por ocasião de eventual sentença extintiva do feito pelo cumprimento da obrigação. 3.
Fica ciente a parte exequente de que, transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, será presumido o cumprimento integral da obrigação e extinto o feito, independentemente de nova intimação. 4.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:21
Despacho
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25/06/2025 14:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065439000. Valor transferido: R$ 132,26
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09/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065438994. Valor transferido: R$ 422,10
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09/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065438986. Valor transferido: R$ 5,83
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05/06/2025 15:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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05/06/2025 15:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ MAGGI)
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04/06/2025 19:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 18:43
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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23/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:43
Despacho
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22/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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26/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:05
Despacho
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08/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 30/09/2024
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07/01/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 17:39
Distribuído por dependência - Número: 50005503520248240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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