TJSC - 5052590-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052590-72.2025.8.24.0930/SCAUTOR: DAVI ALEXANDER MATHISADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇACustas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita.
Oficie-se ao NUMOPEDE.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052590-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAVI ALEXANDER MATHISADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Da fragmentação artificial de pretensões: Por meio da Recomendação n. 159/2024, o Conselho Nacional de Justiça instituiu diretrizes para orientar juízes e tribunais na prevenção da litigância abusiva, incluindo a litigância predatória.
Exemplo desta conduta é aquela prevista no item 6 do Anexo A, que prevê como conduta abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada".
Não bastante a acolhida por diversos juízos dessa unidade jurisdicional, a jurisprudência do nosso Tribunal tem confirmado a indicação de reunião dos pedidos em uma quando houver uma fragmentação injustificada.
Vejamos: “REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRETENSÕES.
Identidade de partes e controvérsia jurídica, apesar das ações tratarem de contratos distintos.
Possibilidade de cumulação dos pedidos em uma única demanda.
Art. 327 do CPC.
Fragmentação injustificada, caracterizado abuso de direito processual.
Determinação de aditamento dos pedidos em uma única ação.
Medida de prevenção e enfrentamento à litigância predatória/abusiva.
Cabimento.
Recomendação Nº 159 do CNJ.
Comunicado CG nº 424/2024.
Precedentes.
Sentença de indeferimento da petição inicial mantida.
Recurso não provido”. (TJSP. Apelação Cível 1100284-53.2024.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
No caso em análise, constatou-se a existência de diversas ações contendo as mesmas partes e causa de pedir, divergindo exclusivamente no objeto (contrato). De fato, trata-se de claro fatiamento, o que caracteriza litigância abusiva.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, reunir as ações conexas fragmentadas, sob pena de extinção das demandas com fundamento na orientação exarada pelo CNJ, além de encaminhamento de ofício ao órgão de classe e ao NUMOPEDE para averiguação e eventual penalização. -
02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:04
Decisão interlocutória
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23/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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01/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052590-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAVI ALEXANDER MATHISADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 15 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:13
Despacho
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28/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:28
Despacho
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11/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI ALEXANDER MATHIS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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