TJSC - 5000618-24.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50437582720258240000/TJSC
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06/08/2025 10:12
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50437582720258240000/TJSC
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000618-24.2025.8.24.0167/SCAUTOR: GUIDO MARTINS FILHOADVOGADO(A): MARIANA GUIMARAES CASCAES (OAB SC045359)SENTENÇAÀ vista do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Como o cancelamento da distribuição e a extinção da ação ocorreram antes da citação, não houve a angularização da relação jurídica processual, tampouco a efetiva prestação jurisdicional, porque sequer foram analisados os pedidos formulados na inicial, razão pela qual não há falar em condenação ao pagamento das custas processuais. Publique-se Registre-se Intime-se.
Transitada em julgado, CANCELE-SE a distribuição. -
03/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50437582720258240000/TJSC
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10/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50437582720258240000/TJSC
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22/05/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10341684, Subguia 5388847
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22/05/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 07/05/2025 11:22:21)
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - GUIDO MARTINS FILHO - Guia 10341684 - R$ 1.344,06
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07/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIDO MARTINS FILHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:51
Despacho
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25/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:27
Despacho
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17/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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24/02/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 21:57
Despacho
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18/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para AHTUN01)
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18/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIDO MARTINS FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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