TJSC - 5087144-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
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04/09/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SILVANE FERREIRA *67.***.*49-21
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04/09/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SILVANE FERREIRA
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03/09/2025 18:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015529-22.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 164
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28/08/2025 17:07
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015529-22.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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21/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5087144-33.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SILVANE FERREIRAADVOGADO(A): STEFFI ISABELA BARBATO (OAB SC062661)EMBARGANTE: SILVANE FERREIRA *67.***.*49-21ADVOGADO(A): STEFFI ISABELA BARBATO (OAB SC062661)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5, do Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM nº 5 de 10 de abril de 2023.
Traslade-se cópia deste decisum para a Execução de Título Extrajudicial nº 5015529-22.2020.8.24.0036.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5087144-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/07/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 22:20
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 08:51
Distribuído por dependência - Número: 50155292220208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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