TJSC - 5108562-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108562-61.2024.8.24.0930/SCAUTOR: DEBORAH DE LOURDES SANTOS FREITAS DE CAMARGOADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - Descaracterizar a mora; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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06/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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18/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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05/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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24/01/2025 13:49
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:37
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/01/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/01/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORAH DE LOURDES SANTOS FREITAS DE CAMARGO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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07/01/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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07/01/2025 18:56
Concedida a tutela provisória
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19/10/2024 02:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:55
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORAH DE LOURDES SANTOS FREITAS DE CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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