TJSC - 5002531-82.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
15/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
15/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
07/08/2025 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARTHUR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI)
-
07/08/2025 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO FERREIRA BRANDAO)
-
07/08/2025 07:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/08/2025 07:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
03/07/2025 19:08
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
02/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
23/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002531-82.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE: RENAN COLDEBELLAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065)EXECUTADO: ARTHUR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELIADVOGADO(A): RICLEG CLAYTON XAVIER (OAB SC053110)EXECUTADO: ADRIANO FERREIRA BRANDAOADVOGADO(A): ALAN ANTONIO CHITTO VANZIN (OAB SC034207) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial que move Renan Coldebella em face de Arthur Multimarcas Comércio de Veículos Eireli e Adriano Ferreira Brandão.
Citados os executados, Adriano Ferreira Brandão opôs embargos à execução (Evento 21), ofertando, em garantia, os automóveis PORSCHE Cayenne GTS, placas JCY1J87, e FIAT/Fiorino HD WK, placas QJL6J36.
Decisão de Evento 31 rejeitou os bens, porque, consoante argumentação defensiva, teriam sido dados como suposto pagamento do débito, e determinou a intimação do executado para indicar novos bens aptos e livre de embaraços e obrigações, a fim de garantir a satisfação do crédito executado, sob pena de indeferimento liminar dos embargos.
O executado ofertou novo automóvel para tanto (FIAT/Ducato cargo, placas MEQ4C46, ano/modelo 2008), que, embora acolhido (Evento 44), foi alienado pelo executado (Evento 63, CERT1).
Dada nova oportunidade para indicar novos bens aptos e livre de embaraços e obrigações, a fim de garantir a satisfação do crédito executado, sob pena de indeferimento liminar dos embargos (Evento 70), indicou imóvel (Evento 78), também indeferido, porque embaraçado (pendência de registro de alienação) e sequer em nome do executado (Evento 83).
Pela derradeira vez, o executado indicou bens, agora de processos em trâmite (Evento 90).
Passo, assim, a deliberar.
E sem me estender, não comportam guarida as garantias ofertadas, porque não idôneas a este desiderato.
Explico.
Da leitura processual, vejo que o executado apontou quatro processos: 5004805-48.2023.8.24.0037, 5010053-49.2023.8.24.0019, 5001890-65.2023.8.24.0218 e 5004876-50.2023.8.24.0037.
Os dois primeiros foram extintos por acordo homologado, já se encontrando baixados.
E, quanto aos remanescentes, sequer alcançam o valor do débito aqui executado, que, na última atualização, já alcançava a monta de quase cinquenta mil reais (Evento 114)1.
Ademais, embora haja execuções em trâmite, não passam de mera expectativa de crédito, haja vista não ser garantido que, naquelas ações, independentemente de se encontrarem em fase executiva, alcançar-se-á a satisfação daqueles débitos, não se constituindo, consoante reiterada jurisprudência, como meio de garantia legítima para a finalidade ora pretendida.
Mutatis mutandis, cito: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE.
A penhora no rosto dos autos corresponde à mera expectativa de direito, de reserva de crédito a ser destinado ao executado nestes autos.
Portanto, há possibilidade de sua efetivação ainda que o processo movido pelo executado esteja em fase de conhecimento. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000794-56.2013.5.12.0050; Data de assinatura: 31-10-2023; Órgão Julgador: Gab.
Des.
Amarildo Carlos de Lima - 3ª Câmara; Relator(a): AMARILDO CARLOS DE LIMA) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EXCESSO DE PENHORA.
INOCORRÊNCIA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS QUE, NESTE MOMENTO, SE REVELAM COMO MERA EXPECTATIVA.
ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA.
ANÁLISE DE EVENTUAL IMPENHORABILIDADE QUE É CABÍVEL QUANDO E SE EFETIVADA A RESTRIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52123255920228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 09-03-2023) As tentativas de garantir o Juízo, pois, não foram idôneas a tanto, de modo que não pode o legítimo interesse da parte credora ficar à mercê da deliberação de embargos que sequer podem ser conhecidos, em razão da ausência de garantia legítima.
Assim, rejeito liminarmente os embargos à execução formulados e determino o regular andamento do feito.
Intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito e requerer o que pretende.
Então, retornem conclusos para deliberação e andamento ao feito. 1. 5001890-65.2023.8.24.0218 - Evento 46, PED PENH ARREST1; e 5004876-50.2023.8.24.0037 - Evento 45, PED PENH ARREST1. -
22/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 11:02
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Petição
-
30/07/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:14
Despacho
-
28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2024 15:57
Juntada de Petição
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
22/05/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/05/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:49
Despacho
-
30/04/2024 17:25
Juntada de Petição
-
20/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/01/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/01/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 23:13
Despacho
-
15/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/01/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
17/11/2023 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 001/2023-GB
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
23/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/10/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 14:59
Despacho
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/10/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/09/2023 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
-
18/09/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LETICIA MARCON
-
15/09/2023 16:25
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
12/09/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 57 e 56
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56 e 57
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
23/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
23/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:23
Juntado(a)
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
02/08/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 21:04
Despacho
-
26/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
17/07/2023 17:53
Juntada de Petição
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
22/06/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/06/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 22:46
Despacho
-
13/06/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:17
Juntada de Petição
-
05/06/2023 11:43
Juntada de Petição - ARTHUR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (SC019808 - GEDSON PAGNUSSATT)
-
01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/06/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 14:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50032783220238240079/SC
-
30/05/2023 17:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50032783220238240079
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição - ADRIANO FERREIRA BRANDAO (SC034207 - ALAN ANTONIO CHITTO VANZIN)
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 3
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:29
Determinada a citação
-
09/05/2023 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/05/2023 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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