TJSC - 0013834-94.2005.8.24.0020
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
 - 
                                            
11/07/2025 12:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 260
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013834-94.2005.8.24.0020/SC EXECUTADO: AHM-MONTEIRO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419)ADVOGADO(A): JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI (OAB SC051009) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista sua discordância da primeira avaliação, conforme decisão do evento 252. - 
                                            
04/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
 - 
                                            
07/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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23/01/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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13/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/01/2025 15:08
Despacho
 - 
                                            
12/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 14:20
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
12/07/2024 10:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
 - 
                                            
25/02/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
 - 
                                            
16/02/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
16/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/02/2024 14:45
Determinado o Arquivamento
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15/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
 - 
                                            
02/12/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
 - 
                                            
22/11/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/10/2023 11:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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31/03/2023 13:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/09/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
 - 
                                            
29/08/2022 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 231<br>Data do cumprimento: 29/08/2022
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09/06/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 231<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
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09/06/2022 11:27
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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11/10/2021 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0013830-57.2005.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 226
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17/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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29/06/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
 - 
                                            
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
 - 
                                            
25/06/2021 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
 - 
                                            
16/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2021 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/06/2021 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/06/2021 20:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/09/2020 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 219
 - 
                                            
22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 219
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12/09/2020 03:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
12/09/2020 03:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:08
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:08
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/08/2019 13:40
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/11/2018 16:01
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
19/09/2018 12:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20035304-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2018 11:25
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19/09/2018 12:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.20035304-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2018 11:25
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13/09/2018 01:57
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
04/09/2018 17:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0505/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2899 Página:
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03/09/2018 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0505/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conju
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03/09/2018 12:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/09/2018 12:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Cientifico as partes de que
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29/08/2018 14:22
Informações
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21/08/2018 19:34
Juntada
 - 
                                            
17/04/2018 16:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2018 13:44
Mero expediente - SAJ - Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para *****
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23/03/2018 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2018 15:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: WCMA18100201803 - Complemento: Do executado trazendo avaliação do bem penhorado
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16/03/2018 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2018 12:41
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
23/02/2018 15:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0081/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2764 Página:
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21/02/2018 16:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0081/2018 Teor do ato: Diante da manifestação do executado acerca do laudo de avaliação de fl. 219 (fls. 223/224), bem como do teor de fl. 225, defiro prazo de 10 (dez) dias para a parte executada junt
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14/02/2018 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2018 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da manifestação do executado acerca do laudo de avaliação de fl. 219 (fls. 223/224), bem como do teor de fl. 225, defiro prazo de 10 (dez) dias para a parte executada juntar aos autos novo laudo de avaliação do bem pe
 - 
                                            
02/02/2018 13:20
Conclusos para despacho
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01/02/2018 16:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DCMA18000007086 - Complemento: Do exequente não se opondo a impugnção a avaliação
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17/01/2018 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2017 12:24
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
24/10/2017 18:19
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: WCMA17101037925 - Complemento: Do executado impugnando a avaliação
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16/10/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
 - 
                                            
11/10/2017 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0462/2017 Teor do ato: Fica intimado o advogado do executado acerca do laudo de avaliação de fl. 219, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rud Gonçalves dos Santos e Silva (OAB 7307/SC)
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10/10/2017 13:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do executado acerca do laudo de avaliação de fl. 219, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/10/2017 13:00
Juntada de mandado - 020.2017/026915-4
 - 
                                            
09/10/2017 10:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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09/10/2017 10:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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09/08/2017 16:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2017/026915-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Oficial de justiça - Ágata Coelho da Silva
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31/07/2017 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2017 15:31
Decisão interlocutória - SAJ - Designo leilão judicial, preferencialmente por meio eletrônico, resguardada a possibilidade de leilão presencial caso o leiloeiro não possua ferramenta tecnológica adequada, ficando autorizada, também, a realização de leilão
 - 
                                            
28/07/2017 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2017 18:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DCMA17000137350 - Complemento: Do exequente requerendo expedição de mandado de avaliação
 - 
                                            
06/07/2017 14:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2017 12:06
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
24/03/2017 17:52
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado, acerca da intimação de fl.
 - 
                                            
04/11/2016 12:36
Juntada de mandado - 020.2016/013527-9
 - 
                                            
03/11/2016 21:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
01/09/2016 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2016 17:34
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
09/08/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0276/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2409 Página:
 - 
                                            
05/08/2016 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0276/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador dos executados destes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rud Gonçalves dos Santos e Silva (OAB 7307/SC)
 - 
                                            
25/07/2016 18:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador dos executados destes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
 - 
                                            
25/07/2016 18:13
Certidão emitida - Certifico que procedi a substrituição da procuradora dos executados Dra. Anaxágora Alves Machado Rates pelo novo procurador do Dr. Rud Gonçalves dos Santos e Silva, conforme substabelecimento de fls. 208.
 - 
                                            
25/07/2016 18:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WCMA16100660326 - Complemento: Da executada trazendo substabelecimento
 - 
                                            
23/06/2016 18:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela Procuradora do Executado acerca da intimação de fl. 205.
 - 
                                            
06/05/2016 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0141/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2343 Página:
 - 
                                            
04/05/2016 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0141/2016 Teor do ato: Avoco os autos. Analisando detidamente o feito, observa-se que o Termo de Penhora de fl. 195 foi lavrado de forma equivocada, porquanto os imóveis descritos às fls. 189/192 estão
 - 
                                            
12/04/2016 14:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2016/013527-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2016 Local: Capital / Fabio Tavares Elias
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03/03/2016 15:08
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
 - 
                                            
15/12/2015 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2015 13:18
Mero expediente - SAJ - Avoco os autos. Analisando detidamente o feito, observa-se que o Termo de Penhora de fl. 195 foi lavrado de forma equivocada, porquanto os imóveis descritos às fls. 189/192 estão matriculados no Ofício de Registro de Imóveis da Com
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14/12/2015 12:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2015 12:12
Juntada de mandado - nº 020.2015/039952-4.
 - 
                                            
10/12/2015 16:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
02/12/2015 16:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2015/039952-4 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 10/12/2015 Local: Capital / Roberto Borges
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30/11/2015 17:06
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
 - 
                                            
24/11/2015 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2015 14:58
Mero expediente - SAJ - II - Proceda-se ao registro da penhora no sistema PENHORA ONLINE.
 - 
                                            
08/09/2015 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2015 18:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DCMA15000227762 - Complemento: Do exequente requerendo expedição de mandado de penhora
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06/08/2015 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2014 13:08
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
16/09/2014 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2014 12:21
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
04/08/2014 14:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
04/08/2014 14:32
Juntada de petição - Do executado trazendo procuração
 - 
                                            
02/07/2014 17:05
Juntada de carta precatória - Comarca de Porto Belo - não cumprida
 - 
                                            
02/07/2014 12:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1903 Página:
 - 
                                            
30/06/2014 17:45
Aguardando publicação - Relação: 0162/2014 Teor do ato: I - Intime-se a subscritora da petição de fl. 119 para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando o competente instrumento de mandato, pois o substabelecimento de
 - 
                                            
21/05/2014 10:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
20/05/2014 15:58
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
16/05/2014 16:14
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento à decisão retro, procedi à inclusão da ordem de restrição de transferência dos veículos no sistema Renajud.
 - 
                                            
16/05/2014 13:26
Despacho outros - I - Intime-se a subscritora da petição de fl. 119 para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando o competente instrumento de mandato, pois o substabelecimento de fl. 120 foi firmado por advogado sem
 - 
                                            
03/04/2014 13:48
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
03/04/2014 12:32
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
02/04/2014 13:56
Juntada de petição - do exequente.
 - 
                                            
26/03/2014 09:49
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/12/2013 12:14
Carga ao Advogado
 - 
                                            
13/12/2013 17:22
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
11/12/2013 16:05
Juntada de Ofício - Da Comarca de Porto Belo prestando informações
 - 
                                            
01/11/2013 16:02
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
29/10/2013 16:01
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
 - 
                                            
22/10/2013 14:39
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
18/10/2013 13:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a integralidade da dívida, no endereço fornecido pelo credor à fl. 131. Salienta-se que, caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deve o Sr. Oficial de
 - 
                                            
17/10/2013 13:43
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
17/10/2013 13:06
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
16/10/2013 14:34
Juntada de petição - Do exequente, requer expedição do mandado penhora.
 - 
                                            
11/09/2013 13:34
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
07/06/2013 13:15
Carga ao Advogado
 - 
                                            
06/06/2013 16:41
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
20/05/2013 13:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
17/05/2013 13:33
Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da resposta do Bacen Jud 2.0.
 - 
                                            
15/05/2013 13:33
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
 - 
                                            
12/03/2013 14:24
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
12/03/2013 12:55
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
08/03/2013 16:30
Juntada petição de utilização BacenJud - Do exequente
 - 
                                            
18/02/2013 18:52
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
14/12/2012 12:31
Carga ao Advogado
 - 
                                            
13/12/2012 15:03
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
30/11/2012 18:05
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/11/2012 16:31
Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da resposta do Bacen Jud 2.0.
 - 
                                            
28/11/2012 16:31
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
 - 
                                            
19/04/2012 15:30
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
19/04/2012 14:45
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
17/04/2012 15:55
Juntada petição de utilização BacenJud - Do Exequente
 - 
                                            
10/04/2012 12:11
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
07/03/2012 12:33
Carga ao Advogado
 - 
                                            
07/03/2012 12:20
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/02/2012 17:40
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/02/2012 17:17
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo do edital, sem pagamento nem oferecimento de de bens à penhora pelo executado.
 - 
                                            
19/10/2011 13:32
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
19/10/2011 13:29
Publicação de edital - SAJ - Edital de citação, 18/10/2011, DJE n. 1264, pg. 662/667
 - 
                                            
17/10/2011 13:36
Edital expedido - SAJ - ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Av. Santos Dumont, s/n., Prédio do Fórum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: cmafaz1tjsc.jus.br Juíza de Direito: Gabriela Gorini Ma
 - 
                                            
17/10/2011 12:33
Certidão emitida - Afixação de Edital
 - 
                                            
27/09/2011 16:26
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
27/09/2011 14:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
26/09/2011 13:29
Despacho outros - Cite-se via edital.
 - 
                                            
20/09/2011 14:44
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
20/09/2011 14:18
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
15/09/2011 16:17
Juntada de petição - Do exequente requerendo citação do executado por edital
 - 
                                            
23/08/2011 14:56
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
15/07/2011 16:18
Carga ao Advogado
 - 
                                            
14/07/2011 14:28
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/06/2011 14:09
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/06/2011 14:06
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
16/06/2011 14:06
Juntada de carta precatória - Não cumprida.
 - 
                                            
27/04/2011 15:25
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
15/04/2011 17:41
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o exequente, para retirar a carta precatória de fls., no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
 - 
                                            
15/04/2011 17:27
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
 - 
                                            
16/03/2011 13:28
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
15/03/2011 16:25
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/03/2011 15:05
Despacho outros - Expeça-se carta precatória de citação, penhora, e demais atos para o endereço informado ao oficial de justiça na certidão acostada à fl. 108.
 - 
                                            
02/12/2010 13:00
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
02/12/2010 12:52
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/11/2010 13:31
Juntada de petição - do exequente requerendo a expedição de carta precatória
 - 
                                            
11/11/2010 13:57
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/09/2010 17:56
Carga ao Advogado
 - 
                                            
09/09/2010 13:10
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
09/07/2010 12:52
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
07/07/2010 13:19
Processo desapensado - Desapensado do processo 020.05.013830-8 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
 - 
                                            
02/07/2010 15:26
Despacho outros - Em análise aos autos, verifico que a presente execução restou redirecionada para o sócio administrador, conforme decisão de fl. 84 e, no entanto, a execução em apenso tramita apenas contra a empresa. Desta feita os processos devem ser de
 - 
                                            
09/06/2010 17:15
Juntada de petição - Do executado juntando substabelecimento
 - 
                                            
09/02/2010 14:28
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
09/02/2010 13:24
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
20/01/2010 15:35
Juntada de carta precatória - Não cumprida
 - 
                                            
20/01/2010 15:35
Juntada petição de utilização BacenJud - Do exequente
 - 
                                            
16/12/2009 18:17
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/08/2009 17:08
Carga ao Advogado
 - 
                                            
24/08/2009 16:52
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
18/08/2009 14:14
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
18/08/2009 13:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do Exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 87/94.
 - 
                                            
18/08/2009 13:14
Juntada de petição - Dos Executados pedindo a suspensão do processo.
 - 
                                            
05/05/2009 17:09
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
05/05/2009 16:11
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 020.05.013830-8 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
 - 
                                            
12/12/2008 13:06
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
05/12/2008 13:08
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
 - 
                                            
24/11/2008 12:38
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/11/2008 17:42
Remessa à Distribuição
 - 
                                            
19/11/2008 16:21
Aguardando envio à Distribuição
 - 
                                            
18/11/2008 16:41
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
12/11/2008 13:07
Decisão interlocutória - SAJ - I - Esgotaram-se as tentativas de encontrar a empresa executada. Em tais circunstâncias, o sócio-gerente é pessoalmente responsável pelo inadimplemento tributário da correspondente pessoa jurídica, conforme a regra estabelec
 - 
                                            
11/11/2008 15:11
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
11/11/2008 13:05
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
10/11/2008 13:10
Juntada de petição - do ESC apresentando certidão
 - 
                                            
30/10/2008 14:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/10/2008 14:42
Carga ao Advogado - 44
 - 
                                            
24/10/2008 14:40
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
15/10/2008 14:02
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/10/2008 15:00
Despacho outros - Ao credor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato social da empresa, contendo as alterações atuais, bem como, Certidão Simplificada da Junta Comercial, documento hábil para indicar a condição de sócio gerente de
 - 
                                            
07/10/2008 16:08
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
07/10/2008 14:33
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
06/10/2008 17:46
Juntada de petição - Do ESC requerendo a citação editalicia
 - 
                                            
25/09/2008 18:15
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
28/02/2008 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2008 Data da Publicação: 28/02/2008 Número do Diário: 391 Página:
 - 
                                            
26/02/2008 18:09
Aguardando publicação - Relação: 0022/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcos Rafael Bristot de Faria (OAB 014.733/SC)
 - 
                                            
06/12/2007 20:34
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
 - 
                                            
06/12/2007 20:34
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda
 - 
                                            
23/02/2007 14:19
Carga ao Advogado - fls: 24
 - 
                                            
23/02/2007 12:24
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
18/12/2006 18:04
Certificado outros - Certifico que não houve pagamento ou nomeação de bens.Dou fé.
 - 
                                            
22/08/2006 15:52
Juntada de outros - Cópia do Edital
 - 
                                            
22/08/2006 14:20
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
18/08/2006 14:15
Aguardando publicação
 - 
                                            
17/08/2006 13:16
Certidão emitida - Afixação de Edital
 - 
                                            
17/08/2006 13:10
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
 - 
                                            
17/08/2006 10:55
Juntada de petição - ESC- requer a expedição de edital de citação.
 - 
                                            
10/08/2006 12:16
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
12/05/2006 15:01
Carga ao Advogado
 - 
                                            
10/05/2006 13:54
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
24/04/2006 16:09
Juntada de mandado
 - 
                                            
10/04/2006 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
06/02/2006 14:22
Aguardando cumprimento do mandado
 - 
                                            
26/01/2006 14:31
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Fazenda, Acid. do Trabalho e Reg.Públicos - 11/04/2006
 - 
                                            
24/11/2005 13:09
Aguardando cumprir despacho - expedir mandado de citação
 - 
                                            
22/11/2005 15:52
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
18/11/2005 13:22
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
18/11/2005 12:35
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se no endereço informado à fl. 13.
 - 
                                            
17/11/2005 16:09
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
11/11/2005 18:36
Juntada de petição - ESC- requer a citação da executada no novo endereço.
 - 
                                            
27/10/2005 17:26
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
28/07/2005 18:14
Carga ao Advogado
 - 
                                            
28/07/2005 18:13
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
26/07/2005 14:00
Aguardando manifestação do Autor
 - 
                                            
25/07/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR935600282TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : AHM-Monteiro Ltda
 - 
                                            
20/07/2005 13:57
Aguardando juntada de AR
 - 
                                            
15/07/2005 14:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
 - 
                                            
08/07/2005 13:52
Aguardando outros - expedir ofício de citação
 - 
                                            
28/06/2005 18:41
Recebimento - SAJ - 05139800
 - 
                                            
27/06/2005 16:52
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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