TJSC - 5001171-20.2019.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10366555, Subguia 5402907
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12/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 133 - Link para pagamento - 09/05/2025 14:58:14)
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09/06/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 10366555 - R$ 139,54
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08/05/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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08/05/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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08/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:30
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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28/02/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 28/02/2025
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001171-20.2019.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC EXECUTADO: AFIACAO DE SERRAS MORAES LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 12/03/2025, às 09:00 horas, com encerramento no dia 19/03/2025, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 19/03/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 26/03/2025, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC 104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento.
A arrematação poderá se dar na forma da Lei n. 13.572/2005, conforme determinado pelo juízo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão.
IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), e os bens sejam imóveis, e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329 01 – Autos n. 5001171-20.2019.8.24.0058 Exequente: Município de Campo Alegre (SC) Executados: Afiação de Serras Moraes Ltda Bem: 01 (um) laminador de serras marca Agner.
Avaliação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em 02/02/2022.
Depositário: Representante legal, Sr.
Adão Lauri Pires De Moraes.
Local para vistoria: Casa em frente à igreja do Lageado, bairro Lageado, Campo Alegre (SC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
São Bento do Sul – SC, 16 de janeiro de 2025. -
21/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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21/02/2025 17:33
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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22/01/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8901628, Subguia 4559785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,54
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:23
Link para pagamento - Guia: 8901628, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4559785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4559785</a>
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27/09/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 8901628 - R$ 139,54
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18/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
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27/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 92
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09/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2024 14:47
Despacho
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27/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:46
Decisão interlocutória
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05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO DAMIANI - EXCLUÍDA
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição
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05/10/2023 16:55
Juntada de Petição
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/09/2023 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
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18/09/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT
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15/09/2023 19:21
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
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15/09/2023 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6322874, Subguia 3311015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 132,59
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15/09/2023 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2023 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6322874, Subguia 3311015
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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08/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/09/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2023
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08/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001171-20.2019.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC EXECUTADO: AFIACAO DE SERRAS MORAES LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO ROGÉRIO DAMIANI, Leiloeiro Púbico Oficial, AARC/42, devidamente autorizado pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul do Estado de Santa Catarina, promoverá Leilão Eletrônico, por meio do sítio damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 05/10/2023, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 10/10/2023, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço, desde que superior a 50% da avaliação. Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) O interessado na compra em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta por valor igual a avaliação até o início do primeiro pregão e superior a 50% da avaliação até o início do segundo, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
Contudo, as ofertas para pagamento à vista efetuadas no pregão terão preferência, independentemente do valor ofertado (§ 7º do art. 895 do CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) A arrematação do imóvel poderá ser dar na forma do parcelamento previsto na Lei n.º 13.572/2005, do Estado de Santa Catarina (O arrematante deverá depositar, no ato, 40% (quarenta por cento) do valor da arrematação, além das custas e despesas processuais, e o restante nos prazos previstos pela legislação tributária para o parcelamento administrativo, observado, no que couber, o disposto no art. 700 do Código de Processo Civil). n) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado através do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe, posterior à publicação do Edital de Leilão Eletrônico na imprensa local; b) O encerramento do leilão se iniciará à partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visual e sonoro indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) Ao se habilitarem para a arrematação eletrônica e terem seu cadastro homologado, os interessados outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Processo n.° 5001171-20.2019.8.24.0058 Exeqüente: Município de Campo Alegre (SC) Executado: Afiação de Serras Moraes Ltda. Bem(s): 0.1) 01 (um) laminador de serras marca Agner. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em 02/02/2022.
Local para vistoria: BR 1101, Lageado, Campo Alegre (SC). Informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (48) 3433-4142 e 99984-593, na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC), ou pelo correio eletrônico: [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. -
06/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2023
-
30/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:04
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 6322874 - R$ 132,59
-
30/08/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição
-
08/08/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2023 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSON ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
01/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
09/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/04/2023 09:39
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
22/02/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/02/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 15:05
Determinada a intimação
-
08/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2022 23:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 09/02/2022
-
11/11/2021 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
-
11/11/2021 18:39
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
09/11/2021 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2560474, Subguia 1427526 - Boleto pago (1/1) - R$ 251,62
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/10/2021 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2560474, Subguia 1427526
-
27/10/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:36
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 2560474 - R$ 251,62
-
27/10/2021 18:30
Juntada - Guia Cancelada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 2442535 - R$ 369,32
-
08/10/2021 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2021 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:25
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 2442535 - R$ 369,32
-
07/10/2021 17:25
Juntada - Guia Cancelada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC - Guia 90402 - R$ 100,54
-
02/09/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/08/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2021 17:44
Juntada de Petição
-
07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2020 19:14
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2019 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2019 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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03/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2019 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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24/10/2019 15:06
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC Guia nº 90.402 - R$ 100,53
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15/10/2019 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2019 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2019 18:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
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28/08/2019 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/08/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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