TJSC - 0000302-10.2015.8.24.0018
1ª instância - Juizado Especial Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2024 15:04 Juntada de Petição 
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                                            17/09/2024 08:26 Baixa Definitiva 
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                                            17/09/2024 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148 
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                                            09/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148 
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                                            04/09/2024 14:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147 
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                                            04/09/2024 14:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147 
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                                            30/08/2024 12:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144 
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                                            29/08/2024 18:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144 
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                                            29/08/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 18:15 Despacho 
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                                            29/08/2024 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 11:45 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138 
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                                            15/08/2024 17:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138 
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                                            05/08/2024 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            05/08/2024 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135 
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                                            02/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 
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                                            23/07/2024 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 18:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132 
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                                            19/07/2024 18:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 
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                                            19/07/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 18:01 Despacho 
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                                            19/07/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 16:55 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126 
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                                            28/06/2024 18:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            18/06/2024 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            18/06/2024 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            30/04/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            27/04/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            23/04/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            16/04/2024 14:53 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 16/04/2024 
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                                            10/04/2024 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/04/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000302-10.2015.8.24.0018/SC AUTORID.
 
 POL.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: LUCAS MACHADO EDITAL Nº 310057443279 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA IVANETI CARDOSO DA SILVA, endereço: Rua Barao do Triunfo, 692 - Azenha - 90110903, Porto Alegre-RS e LUCAS MACHADO, endereço: Rua Heitor Villa Lobos - D, 2068 - Esplanada - 89812595, Chapecó/SC (Residencial).
 
 PRAZO DO EDITAL: 15 dias Hasta Pública: Varones Pasqual Drabach Filho, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCESC AARC/429, autorizado pelo juízo de direito, faz saber a todos que realizará a alienação em leilão, por lances on-line, em data, local e horário a seguir descritos, o(s) bem(ns) penhorado(s) no processo adiante relacionado. 1º Leilão: 07/05/2024, às 14h00m, por lanço não inferior ao valor atualizado da avaliação. 2º Leilão: 14/05/2024, às 14h00m (A quem mais der, desde que superior a 80% do valor da avaliação).
 
 Local do Leilão: O Leilão será realizado de forma exclusivamente ON-LINE, através do site do leiloeiro: www.leiloeirojudicial.com.br Descrição dos bens: (Lote 01) – Renault Clio aut. 1.0 H, 2005, placa DRC-3446, cor verde, Renavam 852542500.
 
 Autos nº 00003021020158240018 Ônus/Recursos: Licenciamentos anuais de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, multas de trânsito.
 
 Consta informação de veículo com ocorrência de furto/roubo.
 
 Veículo foi recuperado.
 
 Veículo Alienado - CREDIFIBRA SA C F I.
 
 A arrematação em leilão é considerada aquisição originaria e o lote é vendido livre dos ônus sendo encargo do arrematante as diligências necessárias para eventual baixa dos graves, restrições e averbações.
 
 Avaliação: Avaliado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatro centos reais).
 
 DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 1.1 Poderão participar do leilão todos aqueles que mediante prévio cadastro forem habilitados a efetuar lances através da plataforma digital do leiloeiro em seu site, sendo o usuário responsável pelas ofertas registradas através de seu login e senha que são de uso pessoal e intransferível e os lances são irretratáveis e irrevogáveis. 1.2 Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captura pelo provedor, assim, diante de possíveis intempéries digitais e ocorrências como falha no sistema, quedas de conexão e demais circunstâncias alheias, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.3 O interessado em participar do leilão de forma on-line deve se cadastrar previamente no site www.leiloeirojudicial.com.br, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, devendo preencher com exatidão os dados pessoais e aceitar as condições previstas nos termos de compromisso e no presente edital. 1.4 A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado no cadastro. 1.5 Os usuários que tiverem seu cadastro on-line aprovado, outorgam automaticamente poderes ao leiloeiro para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2 – PAGAMENTO 2.1 À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lance ofertado de forma à vista, por meio de guia judicial (GRJ), devendo o arrematante efetuar de imediato o pagamento e enviar o comprovante ao leiloeiro juntamente com o pagamento da comissão e taxas administrativas em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a finalização do leilão. 2.2 Considerando o diminuto valor do lote serão aceitos somente lances à vista para arrematação. 3 – COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL E TAXAS ADMINISTRATIVAS 3.1 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro o valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação de forma à vista, não estando incluso este no valor do lance, sendo os dados para pagamento informados ao licitante vencedor através do e-mail cadastrado. 3.2 As taxas administrativas, se houverem, estarão devidamente informadas no anúncio do bem e constituem ressarcimento pelas despesas do leiloeiro, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro, ambas de pagamento obrigatório pelo arrematante. 4 - INTIMAÇÕES 4.1 Ficam intimadas as partes, cônjuges, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e a quem mais interessar na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil da realização do presente leilão, caso não tenham sido encontrados pelo oficial de justiça. 5 – DOS BENS 5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não cabendo ao comitente vendedor ou ao Leiloeiro qualquer responsabilidade por problemas ou defeitos que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, conservação, funcionamento, localização, pressupondo-se que a partir do oferecimento do lance conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), não sendo aceitas reclamações posteriores, bem como alegações referentes a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 5.1.1 A Arrematação será forma de Aquisição Originária, não cabendo, portanto, alegação de evicção, haja vista a responsabilidade, bem como é atribuição exclusiva dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes, a prévia verificação da situação dos bens supracitados. 5.2 Se tratando de veículos, não serão de responsabilidade dos Arrematantes, débitos de licenciamento, IPVA e multas que tenham vencimento até a data da realização do leilão.
 
 Contudo, ficam sujeito os arrematantes aos demais ônus que possam existir sobre este, inclusive parciais, bem como os encargos de transferência e demais que se fizerem necessários, inclusive adiantamento de IPVA se for o caso, ou o pagamento destes no prazo de vencimento, caso sejam após a realização do evento e sejam de sua responsabilidade. 5.3 Na hipótese de eventuais encargos que não sejam responsabilidade do arrematante, compete a este solicitar a respectiva baixa nos órgãos ou juízos respectivos, não sendo admitido em hipótese nenhuma o reembolso de valores pagos pelo arrematante. 5.4 Compete ao interessado na arrematação de bem(ns) a consulta de eventuais débitos não vencidos, por ser responsabilidade do arrematante o seu pagamento, mesmo que a data do fato gerador tenha sido anterior a arrematação. 5.5 - O leiloeiro oficial e o comitente vendedor não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
 
 Sendo a visitação do(s) bem(ns) essencial. 5.6 As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as características, itens, estado e demais identificações mencionadas nos editais, catálogos, folhetos, descrição e qualquer meio de comunicação, são meramente enunciativas. 5.7 Todas as imagens dos bens são meramente ilustrativas, competindo ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens e sua localização. 5.8 Findado o arremate pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.9 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto, perderá, em favor do comitente vendedor o valor de 20% (vinte por cento) a título de multa, além da comissão do leiloeiro, devendo arcar com eventuais despesas, ficando impedido de participar de novos leilões pelo prazo de cinco anos. 5.9.1 Na hipótese de não adimplemento do lance, fica autorizado o leiloeiro a expedir o competente título em favor do comitente vendedor para exigir judicialmente ou extrajudicialmente o pagamento do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, o qual é devido ao comitente vendedor e o montante de 5% (cinco) por cento referente a comissão do leiloeiro, podendo este inserir o arrematante nos cadastros de inadimplentes até o pagamento total do valor devido.5.10 Os lances ofertados durante o leilão são registrados e salvos permitido que eventualmente caso o arrematante não efetue o pagamento ou desista da arrematação, sejam convocados os demais ofertantes para demonstrar interesse no bem e prosseguir com a arrematação. 5.11 Eventuais ônus/recursos sobre os bens se existirem estarão devidamente informados na descrição do bem. 5.12 As despesas de organização e depósito de bens serão pagas pelo arrematante, estando incluídas nos encargos de administração na descrição do bem, devendo serem pagas juntamente com a comissão do leiloeiro. 5.13 Com a apresentação de lance o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que realizou a visitação, examinou o bem a seu critério, tendo ciência que o bem não foi revisado ou testado, sendo vendido NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, e o arrematante declara total ciência da forma de aquisição, não respondendo o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, por sinistros anteriores a realização do leilão, ou que já tenha sido indenizado e/ou pertencido a seguradoras, não respondendo inclusive, quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a motor, câmbio e chassi, inclusive sua numeração que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, ou que possuam divergência ou corrosão com número/gravação do motor, chassi, câmbio, marcações em peças, placas e plaquetas de identificação, ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador. 5.14 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as despesas de transferência, recolhimento do IPVA que tenha vencimento data posterior ao leilão, inclusive o do ano corrente, custas e providencias na troca de lacres e placas, inclusive substituição destas pelo padrão MERCOSUL, impostos e taxas que incidam para a transferência dos bens. 5.15 O Comitente vendedor e o Leiloeiro não são responsáveis por quaisquer danos, ferrugem e divergência na numeração do chassi, motor, câmbio, vidros, plaquetas, placas e havendo necessidade de remarcação será por conta do arrematante, devendo cumprir os regulamentos legais para a regularização. 5.16 Havendo necessidade de substituição de peças, inclusive motor, câmbio, placas, lacres, tarjetas, plaquetas, vidros, selos, carroceria, eixo, cor, quilometragem, blindagem, suspensão, quilometragem e recall, inclusive emissão de laudo e perícia, serão de responsabilidade do comprador as suas expensas. 5.17 O Comitente Vendedor e o leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4ª via ou guia de importação para veículos importados e em caso de veículos blindados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro, não se responsabilizam pela blindagem, eficiência, nível de segurança, atual estado cabendo ao arrematante a verificação completa dos componentes, sendo de sua responsabilidade a regularização e transferência, declarando ciência das necessidades especiais para a aquisição destes veículos junto aos órgãos de segurança e Exército brasileiro. 5.18 O prazo de retirada dos bens que estejam em depósito com o leiloeiro é de até 10 dias após a expedição do mandado de entrega expedido pelo juízo sob pena de cobrança de diária no valor de Motocicleta: R$ 45,00/dia; Automóvel: R$ 65,00/dia; Caminhão: R$ 150,00/dia; Bens (exceto veículos): 1%/dia do valor do bem arrematado. 6 – QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 Dúvidas e controvérsias serão submetidas ao crivo judicial. 6.2 Esclarecimentos, informações e cópia do edital poderão ser obtidos com o Leiloeiro através do site: www.leiloeirojudicial.com.br, por e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (49) 3026-4345. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            09/04/2024 16:32 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2024 
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                                            09/04/2024 16:32 Leilão designado 
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                                            04/04/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/04/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Edital TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000302-10.2015.8.24.0018/SC AUTORID.
 
 POL.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: LUCAS MACHADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA IVANETI CARDOSO DA SILVA, endereço: Rua Barao do Triunfo, 692 - Azenha - 90110903, Porto Alegre-RS.
 
 Prazo do Edital: 15 dias.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito Foram designado os dias 07/05/2024 e 14/05/2024 às 14h00m para o primeiro e segundo leilão do veículo Renault Clio aut. 1.0 H, 2005, placa DRC-3446, cor verde, Renavam 852542500, apreendido nos autos.
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                                            03/04/2024 18:42 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: RODRIGO MICHEL (por substituição em 03/04/2024 19:05:52) 
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                                            03/04/2024 18:41 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            03/04/2024 18:37 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 18:37 Expedição de Edital 
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                                            26/03/2024 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            26/03/2024 15:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            26/03/2024 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2024 14:34 Decisão interlocutória 
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                                            22/03/2024 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            19/03/2024 13:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            12/03/2024 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            11/03/2024 14:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            11/03/2024 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 13:14 Decisão interlocutória 
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                                            07/03/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 16:04 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 07/03/2024 
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                                            20/02/2024 18:32 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI (por substituição em 20/02/2024 19:05:01) 
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                                            20/02/2024 18:28 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            20/02/2024 18:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PÁTIO DE APREENSÕES CAIUÁ DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM CHAPECÓ - SC. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/01/2024 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
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                                            29/12/2023 14:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
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                                            19/12/2023 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2023 13:55 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2023 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 14:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            05/09/2023 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            04/09/2023 20:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            11/07/2023 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82 
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                                            03/07/2023 13:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            23/06/2023 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            22/06/2023 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            31/05/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            15/05/2023 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2023 
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                                            15/05/2023 00:00 Edital TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000302-10.2015.8.24.0018/SC AUTORID.
 
 POL.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AUTOR FATO: LUCAS MACHADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS MACHADO, endereço: Rua Heitor Villa Lobos - D, 2068 - Esplanada - 89812595, Chapecó/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Vistos, etc. 1- Há bens apreendidos nos autos (um veículo Renault Clio aut. 1.0, 2005), que ainda não tiveram sua destinação decidida. 2- Por se tratar de bens, a princípio, úteis ou valiosos para seu proprietário (sentimental ou economicamente), determino a INTIMAÇÃO da suposta proprietária Maria Ivaneti Cardoso da Silva (evento 10, p. 30), para que, no prazo de 10 dias, venha manifestar expressamente seu interesse em reaver o bem apreendido.
 
 Em caso positivo, autorizo desde já a entrega dos bens, mediante certidão nos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Tudo feito, arquive-se.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            12/05/2023 15:40 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 15:39 Expedição de Edital 
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                                            13/04/2023 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/04/2023 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            13/04/2023 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/04/2023 13:50 Despacho 
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                                            05/04/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 19:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            02/04/2023 18:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            24/03/2023 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            23/03/2023 15:28 Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida 
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                                            10/01/2023 18:49 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            16/12/2022 15:19 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/12/2022 15:29 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            13/12/2022 15:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IVANETI CARDOSO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            07/12/2022 09:32 Despacho 
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                                            28/11/2022 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2022 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2022 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            22/11/2022 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            22/11/2022 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2022 15:51 Despacho 
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                                            21/11/2022 20:14 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2022 16:48 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            21/11/2022 16:48 Juntada de Petição 
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                                            23/08/2022 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/08/2022 19:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            05/08/2022 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            05/08/2022 16:32 Despacho 
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                                            05/08/2022 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2022 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 17:27 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            01/08/2022 17:27 Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento 
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                                            01/08/2022 17:26 Reativado processo do arquivo definitivo 
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                                            20/09/2017 17:19 Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ 
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                                            20/09/2017 17:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2017 17:19 Transitado em julgado - Trânsito em Julgado 
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                                            29/03/2017 14:03 Juntada 
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                                            28/03/2017 14:30 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            24/03/2017 18:45 Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data. 
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                                            24/03/2017 18:45 Certificado a publicação e registro da sentença 
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                                            24/03/2017 18:45 Extinta a punibilidade por prescrição - Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do indiciado LUCAS MACHADO referente ao fato ora lhe imputado, reconhecendo a ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e 115, todos do CP. 
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                                            15/03/2017 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2017 14:55 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2017 11:03 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.20006074-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/03/2017 10:38 
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                                            16/02/2017 15:01 Juntada 
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                                            15/02/2017 17:05 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            15/02/2017 15:51 Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público. 
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                                            15/02/2017 15:50 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2017 15:50 Juntada de documento - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 18:51 
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                                            15/02/2017 15:50 Juntada de documento - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 18:51 
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                                            15/02/2017 15:50 Juntada de documento - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 18:51 
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                                            15/02/2017 15:50 documento digitalizado - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 18:51 
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                                            15/02/2017 15:50 Juntada de Ofício - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 13/02/2017 18:51 
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                                            24/08/2016 18:09 Juntada de Ofício 
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                                            15/08/2016 14:42 Remetido os autos à Delegacia de Polícia 
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                                            11/08/2016 15:11 Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Delegado de Polícia 
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                                            01/06/2016 15:38 Mero expediente - SAJ - Vistos etc.1- Diante da manifestação ministerial retro, determino o retorno dos autos à autoridade policial de origem para cumprimento das diligências, conforme requerido pelo Ministério Público, com prazo de 30 dias para cumprimen 
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                                            31/05/2016 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2016 17:14 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2016 07:21 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.20011649-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 25/05/2016 20:57 
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                                            25/05/2016 14:03 Juntada de documento 
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                                            20/05/2016 16:36 Juntada 
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                                            19/05/2016 20:11 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            19/05/2016 18:21 Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público. 
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                                            19/05/2016 18:20 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2016 18:20 Juntada de Ofício - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Ofício Data: 17/05/2016 16:19 
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                                            30/01/2015 18:45 Remetido os autos à Delegacia de Polícia 
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                                            30/01/2015 18:13 Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Delegado de Polícia 
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                                            23/01/2015 17:13 Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. O Ministério Público requereu a devolução dos autos à Delegacia de origem para que a vítima proceda ao reconhecimento pessoal do autor do fato (Lu 
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                                            15/01/2015 13:57 Juntada 
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                                            14/01/2015 13:13 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            14/01/2015 12:59 Audiência Designada - SAJ - Transação Penal Data: 23/01/2015 Hora 16:50 Local: Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Situacão: Realizada 
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                                            14/01/2015 12:59 Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público. 
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                                            14/01/2015 12:58 Juntada de documento 
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                                            14/01/2015 12:32 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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