TJSC - 5003511-80.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003511-80.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CRISTIANE ELIZALDE DOS SANTOSADVOGADO(A): SUZANA EMILIA MUSSKOPF AMARAL (OAB SC064979)ADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756)RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para dizerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução, com indicação do ponto controvertido que pretendam provar por meio da prova oral, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. (SP168204 - HELIO YAZBEK)
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 01:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003511-80.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CRISTIANE ELIZALDE DOS SANTOSADVOGADO(A): SUZANA EMILIA MUSSKOPF AMARAL (OAB SC064979)ADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois preenchidos seus requisitos essenciais (art. 14 da Lei n. 9.099/95). 2.
Passo à análise do pedido formulado em sede de tutela de urgência.
O instituto da tutela de urgência está previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...)" No caso em tela, tem-se que não restou demonstrada o perigo da demora para fins de concessão de tutela de urgência, já que o documento apresentado no evento 16, OUT2 não apresenta registro desabonador atual ou concomitante ao ajuizamento da ação.
Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. 3. No Juizado Especial, a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2° da Lei n. 9.099/95); entretanto, diante de reiterados insucessos para esta forma de composição em ações com objeto similares ou equivalentes, fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória no presente feito, sem prejuízo de futura designação se vier a revelar-se oportuna.
Salienta-se que tal medida não trará prejuízo às partes, uma vez que, havendo interesse expresso, será pautada sessão conciliatória, além de que eventual acordo poderá ser efetivado a qualquer tempo, por intermédio dos advogados e das partes, com a posterior comunicação a este Juízo, por meio de petição simples nos autos, para fins de homologação judicial. 4. Desde logo, forte nas disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, declaro invertido o ônus da prova e determino à parte requerida que apresente todos os documentos necessários para a elucidação do caso. 5. Considerando que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, eventual pedido de gratuidade da justiça formulado pelas partes será analisado oportunamente pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos), em caso de interposição de recurso. 6. Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação, sob pena de decretação de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.1 Apresentada a contestação, confira-se vista à parte contrária para apresentação de réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.2 Decorrido o respectivo prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de prova oral em audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3 Inexitosa a citação mediante carta AR e/ou mandado no endereço indicado na inicial, a fim de imprimir celeridade ao feito e de evitar atos inócuos, proceda-se à pesquisa automática de endereços da parte requerida nas bases de dados conveniadas, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ-SC, situando o presente feito no localizador "CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS".
Com o retorno dos autos no localizador "CGJ CAMP - RESULTADOS PESQUISA" e a intimação automática da parte interessada, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação e, após, dê-se o andamento adequado ao processo.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE ELIZALDE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003511-80.2025.8.24.0007/SC AUTOR: CRISTIANE ELIZALDE DOS SANTOSADVOGADO(A): SUZANA EMILIA MUSSKOPF AMARAL (OAB SC064979)ADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para fins de análise do pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte autora para que apresente certidão atualizada comprovando que a informação de protesto permanece ativa junto ao SCPC (o documento apresentado no evento 1, OUT8 foi emitido em 19/02/2025).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Apresentado o documento atualizado, voltem conclusos com prioridade para análise do pedido de tutela de urgência. -
15/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 19:31
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:33
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:24
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE ELIZALDE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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