TJSC - 5113916-04.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113916-04.2023.8.24.0930/SCAUTOR: MARISETE LEMESADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): GIOVANA NISHINO (OAB SP513988)DESPACHO/DECISÃO1) Segue decisão de saneamento e organização do processo, com base no art. 357 do CPC. 2) Questões processuais pendentes: Falta de interesse de agir, inexistência de contato administrativo e ausência de pretensão resistida.
Alega a parte ré a carência da ação por falta de interesse de agir da parte autora, que sequer buscou solucionar o problema na esfera administrativa antes da propositura da ação.
Contudo, razão não lhe assiste, pois nos termos do art. 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, São direitos básicos do consumidor: o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Além disso, o acesso à Justiça é garantia constitucional assegurada a todos, conforme preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal ao regrar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Desse modo, arredo as preliminares de ausência de pretensão resistida por conta da não utilização das vias administrativas para solução do conflito. 3) Delimitação das questões de fato: os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória são atinentes à suposta falsidade da assinatura da parte autora no contrato anexado aos autos. 4) Meios de prova: O meio de prova para tal finalidade, além da documental, será, por ora, a pericial, única que se mostra útil à comprovação do fato controvertido. 5) Distribuição do ônus da prova: conforme art. 6º, VIII, do CDC e art. 429, II, do CPC.
Não se desconhece o teor da tese firmada no Tema 1.061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Com efeito, se invertido o ônus da prova e ainda levando-se em conta a tese tese firmada no Tema 1.061 pelo STJ, além do disposto no art. 429, II, do CPC, a parte autora está dispensada de produzir e de custear tal prova, de modo que nem seria o caso de deferimento de seu eventual pedido por ser despiciendo o ato processual com base na distribuição dinâmica do ônus da prova aplicável ao caso (inversão ope legis).
Dessa forma, nos moldes do art. 429, II, do CPC, o ônus da prova deve recair de forma integral sobre a parte ré, responsável pela produção do documento cuja autenticidade foi impugnada. 6) Nesse passo, ciente o banco réu da regra de distribuição do ônus da prova aplicável, considerando-se que não houve requerimento de sua parte, intime-se para que diga se pretende a produção da prova pericial grafotécnica, sob pena de não ser realizada. -
24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:05
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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19/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/02/2025 13:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:45
Despacho
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18/12/2024 16:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP221386
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição
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06/12/2024 22:24
Juntada de Petição
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18/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISETE LEMES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:52
Decisão interlocutória
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02/08/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para FNS01CV01)
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29/07/2024 12:16
Alterado o assunto processual
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22/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:46
Terminativa - Declarada incompetência
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12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 19:03
Decisão interlocutória
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01/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISETE LEMES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/12/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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