TJSC - 5131648-61.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 15:55 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0 
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                                            30/07/2025 15:51 Transitado em Julgado 
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                                            30/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            07/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5131648-61.2024.8.24.0930/SC APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por MARIA LUIZA SCHRAMM, a qual, adianta-se, não pode ser conhecida.
 
 Nesta instância, considerando que o causídico da apelante - Dr.
 
 Daniel Fernando Nardon - consta como "suspenso" do exercício das atividades profissionais, determinou-se a intimação da aludida parte, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo advogado, sob pena de não conhecimento do reclamo.
 
 A correspondência remetida ao endereço constante nos autos retornou cumprida (processo 5131648-61.2024.8.24.0930/TJSC, evento 12, AR1), não tendo havido, porém, nenhuma manifestação da parte nos presentes autos.
 
 Pois bem.
 
 A despeito de devidamente intimada, sobreveio a inércia da parte em regularizar a representação processual, a teor do art. 103 da Legislação Processual Civil – segundo o qual "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil" –, a impor, no caso, o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 76, § 2º, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Dessarte, não conheço do reclamo.
 
 Intime-se o polo recorrido.
 
 Anota-se, por oportuno, ser dispensável qualquer determinação de intimação da apelante, considerando a não regularização da representação processual.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/07/2025 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/07/2025 18:14 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> DRI 
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                                            03/07/2025 18:14 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            03/07/2025 15:01 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            03/07/2025 12:31 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0402 
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                                            03/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 16:20 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/05/2025 18:45 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            14/05/2025 18:44 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            14/05/2025 18:19 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4 
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                                            14/05/2025 18:19 Despacho 
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                                            14/05/2025 16:17 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402 
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                                            14/05/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 16:14 Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            14/05/2025 08:50 Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP 
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                                            13/05/2025 23:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUIZA SCHRAMM. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            13/05/2025 23:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            13/05/2025 23:05 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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