TJSC - 5002071-49.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:46 Link para pagamento - Guia: 11164399, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932573&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932573</a> 
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                                            02/09/2025 04:07 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11164399, Subguia 5851572 
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                                            02/09/2025 04:07 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Link para pagamento - 19/08/2025 18:15:33) 
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                                            22/08/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            21/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002071-49.2023.8.24.0159/SC AUTOR: LUCIANO MACHADO MARTINSADVOGADO(A): WILLIANE CHAGAS RODOLFO (OAB SC054418)ADVOGADO(A): ARIEL PHILIPPI (OAB SC052059) DESPACHO/DECISÃO Enfim emitida a guia de recolhimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir com o item 2 do evento 76, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 c/c 485, inc.
 
 I, do CPC).
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                                            20/08/2025 21:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 21:46 Determinada a intimação 
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                                            20/08/2025 10:54 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 10:07 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 18:15 Juntada - Guia Gerada - LUCIANO MACHADO MARTINS - Guia 11164399 - R$ 3.237,24 
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                                            11/08/2025 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 18:26 Juntada de Petição 
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                                            28/07/2025 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            28/07/2025 16:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO MACHADO MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            28/07/2025 16:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO MACHADO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/07/2025 16:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO MACHADO MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            28/07/2025 09:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            07/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            04/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002071-49.2023.8.24.0159/SC AUTOR: LUCIANO MACHADO MARTINSADVOGADO(A): WILLIANE CHAGAS RODOLFO (OAB SC054418)ADVOGADO(A): ARIEL PHILIPPI (OAB SC052059)RÉU: EDILSON PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte ré, porquanto a documentação juntada nos autos pelo autor é suficiente para embasar o convencimento deste Juízo. 2.
 
 Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor.
 
 Da análise dos autos, é possível perceber que a situação do autor não se coaduna com o benefício da justiça gratuita, e isso porque não restou demonstrada a hipossuficiência econômica, já que o requerente movimentou aproximadamente em sua conta bancária nos meses de dezembro (R$ 19.000,00), janeiro (R$ 41.000,00) e fevereiro (R$ 14.000,00), consoante evento 71, Extrato Bancário6, é proprietário de dois terrenos (evento 71, Certidão Propriedade2) e 28 bovinos (evento 71, OUT7).
 
 Não bastasse os rendimentos e os bens apontados, é possível perceber que o autor não juntou todos os documentos requeridos no evento 4, DESPADEC1, referentes a sua esposa, considerando que se qualificou como casado na petição inicial.
 
 Diante disso, dos elementos até então extraídos, é possível perceber que a requerente não faz jus à benesse.
 
 Inclusive, ressalta-se que este Juízo adota o critério estabelecido pela Defensoria Pública de Santa Catarina para o reconhecimento da hipossuficiência econômica, ora sendo de valor não superior a 3 (três) salários mínimos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
 
 Des.
 
 Robson Luz Varella, j. 2-5-2017; e TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
 
 Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) – patamar esse ultrapassado pelos requerentes. 2. Em razão do indeferimento da benesse, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias dias, recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 c/c 485, inc.
 
 I, do CPC). 2.1.
 
 Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais, em 3 parcelas mensais. A parte autora fica ciente que o parcelamento somente será possível se cada parcela não resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019), o que deve ser aferido quando da geração da guia.
 
 Ademais, requerido o parcelamento, deverá a parte autora recolher a primeira parcela dentro do prazo de 15 dias acima referido (que conta deste despacho, e não do requerimento), competindo-lhe o controle do respectivo pagamento.
 
 Por fim, não é demasiado salientar que eventual intimação promovida por este Juízo após a emissão do boleto tem por finalidade, tão somente, a cooperação com a parte interessada, não sendo hábil a reabrir o prazo para pagamento fixado, que, reitere-se, é de incumbência da própria parte. 2.2. Ademais, fica ciente a parte autora de que as custas judiciais, atualmente, podem ser pagas também por meio de cartão de débito e crédito (coluna Formas de Pagamento na aba Custas Processuais), neste em até 12 (doze) vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa. 3.
 
 Oportunamente, voltem conclusos para impulso.
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                                            03/07/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 11:10 Indeferido o pedido 
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                                            13/05/2025 11:54 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2025 10:23 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2025 12:07 Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017721620248240910/SC 
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                                            18/03/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            10/02/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 13:06 Juntada de Petição 
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                                            07/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            16/12/2024 18:29 Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50020666820248240910/SC 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            04/12/2024 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 09:40 Determinada a intimação 
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                                            03/12/2024 15:10 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            25/11/2024 15:34 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 15:34 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            25/11/2024 15:33 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            14/11/2024 15:31 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50020666820248240910/SC referente ao evento 8 
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                                            14/11/2024 15:31 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50020666820248240910/SC 
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                                            06/11/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            14/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            11/10/2024 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            11/10/2024 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/10/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/10/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/10/2024 18:01 Indeferido o pedido 
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                                            02/10/2024 15:49 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            27/09/2024 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2024 13:52 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017721620248240910/SC referente ao evento 10 
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                                            24/09/2024 13:52 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017721620248240910/SC 
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                                            23/09/2024 17:30 Juntada de Petição 
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                                            23/09/2024 17:16 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 39 Número: 50017721620248240910 
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                                            20/09/2024 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            19/09/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40 
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                                            22/08/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 16:27 Decisão interlocutória 
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                                            16/08/2024 17:45 Audiência de instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - Juiz Leigo - 14/11/2024 14:15 
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                                            27/05/2024 14:59 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 19:33 Juntada de Petição 
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                                            24/05/2024 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/05/2024 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            23/04/2024 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 16:08 Determinada a intimação 
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                                            16/04/2024 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            11/03/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 12:29 Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para despacho - 07/03/2024 16:13:44) 
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                                            22/02/2024 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/01/2024 17:53 Intimado em audiência 
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                                            30/01/2024 17:51 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/01/2024 15:00. Refer. Evento 9 
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                                            30/01/2024 17:02 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            14/11/2023 17:49 Juntada de Petição - EDILSON PEREIRA MARTINS (SC014379 - MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ) 
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                                            09/11/2023 13:49 Juntada de Petição 
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                                            09/11/2023 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            09/11/2023 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/11/2023 18:35 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 16:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA 
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                                            08/11/2023 13:13 Expedição de Mandado - AZMCEMAN 
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                                            03/11/2023 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/11/2023 14:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/11/2023 13:36 Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/01/2024 15:00 
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                                            25/10/2023 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/10/2023 16:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/10/2023 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/10/2023 13:09 Determinada a intimação 
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                                            19/10/2023 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2023 18:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO MACHADO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/10/2023 18:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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