TJSC - 5005363-67.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.672,44
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14/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:52
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 12/08/2025 15:41:33
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12/08/2025 15:35
Expedição de Alvará
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08/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005363-67.2024.8.24.0010/SC EXECUTADO: ANSELMO FELDHAUSADVOGADO(A): HELIA KULKAMP PEREIRA (OAB SC019860)ADVOGADO(A): SANDRO VOLPATO (OAB SC011749)ADVOGADO(A): LAURIMAR GROSS (OAB SC035767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado nos eventos 28.1 a 30.1 em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 38, PET1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente. 2.1.
Após, cumpram-se os itens 3.1.2 e seguintes da decisão do evento 23, DESPADEC1. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:04
Decisão interlocutória
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 16:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058454912. Valor transferido: R$ 3.516,83
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17/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058454980. Valor transferido: R$ 23,71
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17/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058454955. Valor transferido: R$ 38,10
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16/04/2025 20:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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16/04/2025 20:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANSELMO FELDHAUS)
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15/04/2025 13:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2025 13:23
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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12/11/2024 17:00
Decisão interlocutória
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23/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:41
Despacho
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02/10/2024 13:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:18
Despacho
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02/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:31
Distribuído por dependência - Número: 00020484420098240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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