TJSC - 5127790-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003523-71.2020.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANO TODESCHINI VIERO (OAB SC024526)ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA POZENATO (OAB SC021711)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 341 - 29/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
28/08/2025 23:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51277902220248240930/TJSC
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22/08/2025 23:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5127790-22.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/07/2025 - APELAÇÃO -
21/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127790-22.2024.8.24.0930/SC AUTOR: IVONE APARECIDA BURGHARDTADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IVONE APARECIDA BURGHARDT, já qualificada, em face da sentença proferida no evento 23, pretendendo a sua alteração em razão de omissão quanto à análise das teses levantadas. É o relatório. DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, observa-se que a pretensão da parte embargante, na verdade, é a reforma da sentença, por não concordar com a solução dada à causa.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria julgada e tampouco para revisar o conteúdo da decisão.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. É um truísmo, mas se repete: embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0500525-70.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2018).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:37
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE APARECIDA BURGHARDT. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 02:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 09:19
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 07:18
Determinada a intimação
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09/01/2025 10:40
Juntada de Petição
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08/01/2025 02:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 17:26
Determinada a intimação
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10/12/2024 07:50
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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25/11/2024 16:04
Alterado o assunto processual - De: Vendas casadas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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19/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE APARECIDA BURGHARDT. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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