TJSC - 5004204-87.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:17
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004204-87.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o(a) arquivamento/extinção do processo. - 
                                            
18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004204-87.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constrititivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC ).
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial.
Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial.
Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. - 
                                            
25/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 12:33
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/05/2025 01:20
Intimado em Secretaria
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31/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
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06/05/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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06/05/2025 13:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10043550, Subguia 5216872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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24/03/2025 18:45
Link para pagamento - Guia: 10043550, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5216872&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5216872</a>
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24/03/2025 18:45
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 10043550 - R$ 31,48
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24/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:02
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 06/04/2020
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27/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:26
Distribuído por dependência - Número: 03027872420198240064/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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