TJSC - 5001567-89.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001567-89.2024.8.24.0003/SC AUTOR: IRENE ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): CHAIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC055817) DESPACHO/DECISÃO 1 - Sem maiores digressões, considerando a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. 2 - Fica a parte beneficiária intimada para que, em 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV ou do precatório, não será permitida a alteração de dados. 3 - Após, e preclusa a presente decisão, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o enquadramento da obrigação e nos termos das normativas aplicáveis.
Fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça. 4 - Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização.
Nessa oportunidade, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais sobre o montante do valor principal, desde que juntado o respectivo contrato de honorários.
Após, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, ciente de que sua inércia ensejará a conclusão de adimplemento integral da obrigação Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:30
Decisão interlocutória
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:18
Transitado em Julgado
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10/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001567-89.2024.8.24.0003/SCAUTOR: IRENE ANTUNES DE CASTROADVOGADO(A): CHAIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC055817)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC.
Considerando a exigência legal do artigo 110, da Lei 8.213/1991, nomeio Curador Edson Francisco de Jesus (ev. 1.9), cônjuge da autora (ev. 1.8), para o fim especial de recebimento do benefício previdenciário em nome da autora.
Ficam dispensadas eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários, conforme convencionado.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Se for o caso, autorizo o levantamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Autarquia para que comprove a implantação do benefício e apresente o cálculo do valor devido em razão do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, homologado o cálculo, expeça-se a respectiva requisição de pequeno valor/precatório.
Tudo feito, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
06/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:44
Homologada a Transação
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03/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:04
Determinada a intimação
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06/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JASON SILVA - EXCLUÍDA
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/01/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 09:50
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:03
Expedição de ofício
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30/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:17
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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19/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE ANTUNES DE CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:34
Determinada a intimação
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09/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:25
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE ANTUNES DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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