TJSC - 5023802-46.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 15:41
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023802-46.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: GELSON POMMERENINGADVOGADO(A): ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB SC015011)ADVOGADO(A): ROBSON ANTUNES WALTRICK (OAB SC064364)SENTENÇADiante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.345,60
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02/07/2025 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 09/06/2025 14:40:02
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02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.341,65
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12/06/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 14612 - GELSON POMMERENING - R$ 8.181,88
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04/06/2025 17:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:51
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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06/04/2025 20:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/03/2025
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06/04/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELSON POMMERENING. Justiça gratuita: Requerida.
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06/04/2025 20:42
Distribuído por dependência - Número: 50057093520258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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