TJSC - 0311792-15.2017.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0311792-15.2017.8.24.0008/SCRELATOR: Fabiola Duncka GeiserAUTOR: JOAO CARLOS DE FREITASADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): ANDRE GUILHERME CORRENTE (OAB SC046168)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG (OAB SC022790)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR ARENDATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 13/09/2025 - Custas Satisfeitas -
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0311792-15.2017.8.24.0008/SC AUTOR: JOAO CARLOS DE FREITASADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826)ADVOGADO(A): ANDRE GUILHERME CORRENTE (OAB SC046168)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG (OAB SC022790)ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que o autor formulou pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC (evento 55, PED EXT PROC1).
A parte ré, intimada, pugnou pelo indeferimento do pedido de desistência (evento 59, PET1).
A parte ativa pode desistir da ação, desde que antes da prolação da sentença, embora dependa de concordância da parte ré, conforme art. 485, VIII e §§ 4º e 5º, do CPC.
No caso, a parte autora formulou o pedido de desistência da presente demanda após a prolação da sentença (evento 50, SENT1), circunstância que, por si só, inviabiliza o acolhimento do pedido formulado. Apesar da parte autora fundamentar seu pedido no Tema 530 do Supremo Tribunal Federal, observa-se que a presente demanda não trata-se de mandado de segurança, razão pela qual o referido tema não se aplica ao caso em apreço.
Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fulcro no art. 485, §5º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
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08/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2021 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2021 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2021 18:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2020 16:10
Suspensão/Sobrestamento Por Decisão Judicial Incidente de Uniformização de Jurisprudência
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30/06/2020 15:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/08/2019 14:30
Reativado processo suspenso
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10/04/2018 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 21:23
Juntada
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06/04/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2018 Teor do ato: 1- O processo se encontra suspenso com relação a matéria dos autos quanto a "possibilidade de inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Uso de Distribu
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05/04/2018 18:29
Processo suspenso - SAJ
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05/04/2018 18:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/04/2018 18:25
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 1- O processo se encontra suspenso com relação a matéria dos autos quanto a "possibilidade de inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Uso de Distribuição - TUSD, qu
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01/03/2018 15:20
Conclusos para sentença
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28/02/2018 17:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20007232-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 28/02/2018 17:10
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22/12/2017 02:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/12/2017 16:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/12/2017 16:55
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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16/11/2017 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10128859-6 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 16/11/2017 14:51
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31/10/2017 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0488/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2698 Página:
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27/10/2017 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0488/2017 Teor do ato: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (T
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27/10/2017 14:38
Juntada
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26/10/2017 14:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/10/2017 17:15
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap. Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. De
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29/09/2017 17:10
Conclusos para despacho
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29/09/2017 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10107798-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 29/09/2017 16:41
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21/09/2017 15:46
Juntada
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19/09/2017 15:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2669 Página:
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15/09/2017 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2017 Teor do ato: Certifico que a contestação de fls. 72/93 é tempestiva.Conforme Portaria 06/2014, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 1
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15/09/2017 13:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/09/2017 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a contestação de fls. 72/93 é tempestiva.Conforme Portaria 06/2014, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da complexidade da a
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11/09/2017 12:30
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.17.20029256-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/09/2017 18:01
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05/09/2017 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0392/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2662 Página:
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01/09/2017 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0392/2017 Teor do ato: 3- Pelo exposto:3.1- Suspendo o processo no tocante ao TUST e TUSD, devendo o resultado do julgamento ser informado pela parte autora para o prosseguimento, ou não, do feito rel
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31/08/2017 16:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/08/2017 19:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2017 18:10
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação com antecipação de tutela
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25/08/2017 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela - 3- Pelo exposto:3.1- Suspendo o processo no tocante ao TUST e TUSD, devendo o resultado do julgamento ser informado pela parte autora para o prosseguimento, ou não, do feito relativamente a esses pedidos;3.2- D
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27/07/2017 12:13
Conclusos para despacho
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26/07/2017 20:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/07/2017 através da guia nº 008.3081862-14 no valor de 166,58
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26/07/2017 20:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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