TJSC - 5025157-05.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5025157-05.2024.8.24.0033/SC AUTOR FATO: ENEILTON DOS SANTOSADVOGADO(A): ERCILIA FABIOLA GONCALVES (OAB SC071881) DESPACHO/DECISÃO Intimado(a) a justificar o descumprimento da transação penal, o(a) autor(a) dos fatos, ENEILTON DOS SANTOS, requereu a nomeação de defensor dativo para auxiliá-lo(a).
Pois bem.
Considerando que, até este momento, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina não criou ofício ou designou defensor para atuar neste Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, torna-se necessária a nomeação de defensor dativo para a assistência judiciária do acusado.
No âmbito da Justiça Estadual Catarinense, atualmente vige o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, que, em síntese, reúne uma lista de advogados interessados no exercício da atividade dativa, prévia e voluntariamente cadastrados, que são nomeados (por sorteio) pelo Juízo e remunerados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Pela natureza totalmente voluntária do ato de se cadastrar no quadro de advogados dativos e pela facilidade de se proceder à respectiva exclusão, pressupõe-se que os defensores constantes do rol possuem interesse e disponibilidade para a atuação quando nomeados.
Aliás, o art. 264 do Código de Processo Penal dispõe que, “salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz”.
Além da multa processual, o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) prevê como infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII).
De mais a mais, há de se sopesar que a matéria tratada nos autos exige atuação rápida dos atores jurídicos, a fim de se alcançar o célere desfecho processual, sob pena de perecimento dos objetivos traçados pela legislação especial penal.
Nesse contexto, adiante-se que eventual delonga processual em razão de eventual(is) declínio(s) de nomeação(ões) sem motivação justa e relevante exigirá a adoção de medidas pelo Juízo, a quem incumbe “prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos” (art. 251 do CPP).
Com base nisso, NOMEIO como defensor(a) dativo(a) do(s) acusado(s) o(a) Dr(a).
ERCILIA FABIOLA GONCALVES OAB/SC071881, ciente de que, caso não possa exercer o múnus, deverá apresentar justificativa relevante no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa processual, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração disciplinar e bloqueio de novas nomeações no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Fica o(a) defensor(a) ciente de que, com base nos dados constantes dos autos, deverá entrar em contato com o agente a fim de proceder ao atendimento prévio, que poderá ser feito, inclusive, por meio telefônico ou virtual e, em até 10 (dez) dias, apresentar justificativa ao descumprimento da transação penal. -
03/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:32
Nomeado defensor dativo
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18/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 04/03/2025
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24/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058781
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24/02/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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21/02/2025 14:27
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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19/12/2024 15:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/11/2024 18:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ENEILTON DOS SANTOS - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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26/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:38
Homologação de Transação Penal
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26/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 13:41
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local JECRIM - Audiências pré-processuais - 26/11/2024 13:30. Refer. Evento 34
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26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:20
Juntado(a)
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22/11/2024 14:58
Expedição de ofício
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21/11/2024 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:55
Juntado(a)
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21/11/2024 13:34
Expedição de ofício
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21/11/2024 13:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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21/11/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/10/2024 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2024 13:28
Juntado(a)
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24/09/2024 18:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/09/2024 18:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 13:58
Despacho
-
20/09/2024 18:51
Audiência de Transação Penal - redesignada - Local JECRIM - Audiências pré-processuais - 26/11/2024 13:30. Refer. Evento 8
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20/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/09/2024 14:57:11)
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14/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/09/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 21:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 12:34
Despacho
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09/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:19
Audiência de Transação Penal - designada - Local JECRIM - Audiências pré-processuais - 01/10/2024 14:30
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06/09/2024 16:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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