TJSC - 5009382-14.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009382-14.2023.8.24.0023/SC AUTOR: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDAADVOGADO(A): GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA (OAB SP289437) DESPACHO/DECISÃO 1. SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA ajuizou a presente Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Estado de Santa Catarina, pleiteando a anulação dos débitos fiscais oriundo de autuações fiscais do fisco estadual, que resultou nas notificações fiscais nºs. 2200000123411, 2200000123416, 2200000123420, 2200000123425, 2200000123431, 2200000123435 e 2200000123437.
Após trâmite processual e intimação das partes para se manifestarem acerca do interesse de quais provas prentendem produzir, o Estado de Santa Catarina se manifestou pelo desinteresse na produção de outras provas, pleiteando o julgamento antecipado da lide (evento 45, PET1).
Por sua vez, a parte autora postulou a realização de perícia contábil para esclarecimento e comprovação da insubsistência da cobrança pelo fisco, em especial pela possível ocorrência de "bis in idem" (evento 46, PET1). 2. Verifico que é de se deferir o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, isso porque, a autora alega em relação às autuações fiscais nºs. 2200000123416, 2200000123425, 2200000123431 e 2200000123437 teria efetuado o recolhimento do ICMS relativo ao período subjudice, apesar de não ter entregue suas obrigações acessórias (omissão de registro na Escrituração Fiscal Digital - EFD de 2020). Ainda, em relação as autuações fiscais nºs. 2200000123411, 2200000123420, e 2200000123435 afirma que embora não tenha cumprido com as obrigações acessórias (omissão de registro de Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital no período de 2020), houve o pagamento do imposto em nome dos contribuintes O mérito da causa repercute no fato de identificar se houve o efetivo recolhimento do ICMS sem o desconto do débito declarado em DIME sobre as transações realizadas pela autora no período fiscalizado (2020) e tão somente houve a omissão desta no registro das Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital no mencionado período. 3. Dito isto, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil, para fim de apurar se houve efetivo recolhimento do ICMS sem o desconto do débito declarado em DIME sobre as transações realizadas pela autora no período fiscalizado (2020), apesar da omissão desta no registro das Notas Fiscais Eletrônicas e Escrituração Fiscal Digital no mencionado período - sendo estes os pontos controvertidos dos autos a serem esclarecidos pela prova técnica. 4. Em observância ao art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28/2021, AUTORIZO a nomeação de perito(a) pelo Cartório, utilizando-se da relação de profissionais credenciados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC. 5. Uma vez nomeado(a), proceda-se ao cadastro do(a) expert no eproc e, ato contínuo, intime-se-o(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. No caso de recusa ou ausência de manifestação por parte do(a) perito(a) nomeado(a), deverá o Cartório proceder a nomeação de novo(a) perito(a), independente de novo despacho.
Intimem-se.
Florianópolis, datado e assinado digitalmente. -
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:43
Decisão interlocutória
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25/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:40
Determinada a intimação
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29/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/02/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/02/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:34
Expedição de Termo de Caução
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10/01/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de certidão - 11/10/2023 13:09:44)
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12/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 17:34
Concedida em parte a Tutela Provisória
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28/04/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2023 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2023 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2023 12:04
Juntada de Petição
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14/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4940605, Subguia 2632473 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.247,69
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10/02/2023 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4940605, Subguia 2632473
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10/02/2023 14:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4940605, Subguia 2595844
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30/01/2023 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4940605, Subguia 2595844
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30/01/2023 15:43
Juntada - Guia Gerada - SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA - Guia 4940605 - R$ 6.245,84
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30/01/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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