TJSC - 5000263-04.2025.8.24.0041
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:09
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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02/07/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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02/07/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUNIOR KLOMBOWSKY - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000263-04.2025.8.24.0041/SCINDICIADO: JUNIOR KLOMBOWSKYADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA RIBEIRO (OAB SC040844)ADVOGADO(A): ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO (OAB SC008124)SENTENÇADessa forma, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JUNIOR KLOMBOWSKY, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anote-se no Sistema Eproc.
Havendo numerário depositado nos autos, cumpram-se as determinações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021.
Determino a restituição do bem apreendido Motosserra Stihl 038. Nos termos da Orientação nº 11/2023 da CGJ, tratando-se de bens e vestígios apreendidos em sede de investigação criminal ? excetuadas armas de fogo, munições, drogas ilícitas e demais itens vedados nos fóruns ?, comunique-se à secretaria do foro, via malote digital.
Caso constatado que os bens não se encontram sob a guarda da secretaria do foro, esta deverá comunicar o órgão responsável pela custódia.
Tratando-se de bens cujo ingresso no prédio do Judiciário seja vedado (art. 308, §5º, do Código de Normas da CGJ/SC), deverá o órgão responsável ser cientificado, por intimação eletrônica ou e-mail.
Aguarde-se suspenso, em cartório, informações acerca do cumprimento integral do acordo ou de eventual descumprimento pelo indiciado MARIO HARTMANN FILHO. -
22/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 20:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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20/06/2025 11:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002690-71.2025.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 10, 12
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18/06/2025 19:10
Cumprimento de acordo de não persecução penal comunicado - referente ao evento 15 nos autos 50026907120258240041/SC
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27/05/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 14:52
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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09/05/2025 14:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO HARTMANN FILHO - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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09/05/2025 14:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUNIOR KLOMBOWSKY - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:17
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:51
Juntada de Petição - MARIO HARTMANN FILHO (SC008124 - ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO)
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07/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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27/03/2025 20:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIO HARTMANN FILHO - INDICIADO
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27/03/2025 20:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JUNIOR KLOMBOWSKY - INDICIADO
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27/03/2025 19:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MFACR01 para VRG01MFA01) - Resolução TJ N. 45 de 4 de dezembro de 2024
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25/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:55
Despacho
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30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:29
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 3
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21/01/2025 14:45
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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