TJSC - 5010218-31.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.792,76
-
16/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
14/08/2025 15:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 14/08/2025 15:40:00
-
14/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
13/08/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:46
Despacho
-
11/08/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição
-
01/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
31/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010218-31.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento procuratório hábil para recebimento dos valores depositados em juízo ou indicar os dados da própria parte NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A..
Chapecó/SC, 11/07/2025. -
11/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.779,66
-
09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.152,54
-
09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 11:08
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010218-31.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome do banco, agência com dígito verificador, número da conta corrente com dígito verificador, nome do titular da conta e o respectivo CPF ou CNPJ), a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial do saldo remanescente.
Chapecó/SC, 07/07/2025. -
07/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 07/07/2025 16:05:56
-
07/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Serpa em 07/07/2025 16:05:55
-
07/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010218-31.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: SIMONE TAVARESADVOGADO(A): MARIELI DE OLIVEIRA (OAB SC049136)EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)SENTENÇATendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida em embargos à execução e considerando o valor do débito fixado, somado ao depósito da quantia integral (evento 11, COM_DEP_SIDEJUD1), reconheço a satisfação da obrigação exequenda e por consequência declaro extinta a presente execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em favor da parte exequente, até o limite do débito (R$ 5.854,80), observando-se a forma pretendida no evento 27, PET1.
Quanto ao saldo remanescente, determino a devolução à parte executada, que deverá indicar seus dados bancários, em 10 (dez) dias.
Ressalto, ainda, que eventuais rendimentos existentes junto à subconta deverão ser destinados às partes de forma proporcional aos respectivos valores a serem liberados.
Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 20:33
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Transitado em Julgado - 24/06/2025 18:25:11)
-
24/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:10
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:10
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
06/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.291,29
-
19/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.199,24
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11/04/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/04/2025
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08/04/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 10:40
Distribuído por dependência - Número: 50339657820238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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