TJSC - 5000762-35.2023.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 132
-
12/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
06/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 600,49
-
04/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Carol Butka em 04/08/2025 18:15:21
-
04/08/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10924008, Subguia 5714369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,54
-
31/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
18/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
18/07/2025 20:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMKUN
-
18/07/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 10924008, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
-
18/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 20:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SAFRA S A - Guia 10924008 - R$ 536,54
-
18/07/2025 20:02
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLI FRIZON
-
18/07/2025 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMKUN -> DCJE
-
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
18/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
24/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000762-35.2023.8.24.0242/SCAUTOR: MARLI FRIZONADVOGADO(A): WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, no tocante ao contrato objeto dos presentes autos ?(contrato de empréstimo n. 10916350)?, com consequente retorno das partes ao status quo ante; e b) condenar a parte ré a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/3/2021; até 30/3/2021 a restituição deve ocorrer de forma simples, tudo acrescido de correção monetária a contar de cada desconto, e juros a partir da citação (art. 406 do CC); c) condenar a parte ré a pagar à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da data do ato ilícito (Súmula 54 do STJ - data da liberação do valor do empréstimo na conta da parte autora).
Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Como consequência da restituição das partes ao status quo ante, deverá a parte autora restituir à instituição financeira eventuais valores recebidos a título do empréstimo objeto da ação, conforme fundamentação. Autorizo a compensação de créditos e débitos, como forma de satisfazer ambas as partes.
Confirmo a tutela de urgência.
Condeno a a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 200,00, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Anoto que "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ).
Outrossim, diante do reconhecimento de inexistência da contratação, os honorários periciais deverão ser adimplidos integralmente pela parte ré.
Intime-se para que promova o pagamento da verba no prazo de 15 dias e, em seguida, expeça-se alvará ao perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
TJSC (arts. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
22/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 20:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
25/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
03/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:35
Juntado(a)
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
13/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:39
Determinada a intimação
-
13/02/2025 13:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/10/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/10/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
01/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:07
Despacho
-
06/09/2024 18:52
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/05/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/04/2024 19:16
Juntada de Petição
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/04/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/04/2024 20:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50586050520238240000/TJSC
-
03/04/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/03/2024 18:54
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/03/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 66
-
14/03/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 13:13
Determinada a intimação
-
11/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/02/2024 18:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50586050520238240000/TJSC
-
29/02/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:26
Decisão interlocutória
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:51
Juntada de Petição
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/02/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/02/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2023 18:57
Juntada de Petição
-
27/09/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50586050520238240000/TJSC
-
26/09/2023 18:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50586050520238240000/TJSC
-
25/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6469582, Subguia 3349895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
21/09/2023 18:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6469582, Subguia 3349895
-
21/09/2023 18:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 6469582 - R$ 635,09
-
21/09/2023 17:46
Juntada de Petição
-
20/09/2023 11:46
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
06/09/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2023 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/08/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/08/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/08/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI FRIZON. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 14:47
Concedida a tutela provisória
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 15:10
Determinada a intimação
-
21/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:07
Alterado o assunto processual
-
21/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI FRIZON. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001787-80.2025.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
John de Oliveira Melo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 16:43
Processo nº 5053037-02.2024.8.24.0023
Ines Favero
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2024 16:13
Processo nº 5025391-73.2025.8.24.0090
Ivana Santos de Lara
L. Guerra Representacoes LTDA
Advogado: Guilherme Antonio Vidal Kress
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 16:37
Processo nº 5029285-19.2025.8.24.0038
Filippe Giovannetti
Guilherme Fernandes Dias
Advogado: Guilherme Jacobi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 15:49
Processo nº 5021033-96.2024.8.24.0091
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Matheus Antunes dos Passos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 15:40