TJSC - 5000628-75.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-75.2025.8.24.0003/SC AUTOR: MARILENE SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)RÉU: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará dos valores depositados voluntariamente em favor da parte autora.
Após, nada mais a cumprir, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-75.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: MARILENE SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/09/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento -
03/09/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2025 19:54
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:54
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 43
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08/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
06/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:39
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
05/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-75.2025.8.24.0003/SCAUTOR: MARILENE SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)RÉU: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR a ré: 3.1 - À substituição dos produtos defeituosos por outros novos da mesma espécie, no prazo de 10 (dez) dias, ou, alternativamente; 3.2 - À restituição do valor efetivamente pago, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso, com incidência somente da SELIC após a citação, conforme Lei n. 14.905/2024, bem como a cessar as demais cobranças nessa última hipótese.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais (Lei nº 9.099/95, art. 55). À defensora nomeada em favor da parte autora ( ), FIXO remuneração no valor de R$ 375,00 conforme artigo 8º, § 2º, da Resolução nº 5/2019 do CM/TJSC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários da dativa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-75.2025.8.24.0003/SC AUTOR: MARILENE SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)RÉU: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) DESPACHO/DECISÃO 1. É de se destacar que o caso dos autos trata de evidente relação de consumo, o que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, parte naturalmente mais frágil, a teor do que dispõe o art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Assim sendo, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, salientando desde logo, porém, que a incidência da referida regra de julgamento "não exime o autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC) e, de outro lado, não pode servir de justificativa para exigir prova de fato negativo da parte contrária" (TJSC, Apelação Cível n. 0304598-30.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25/6/2019). 2. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. 3. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:02
Despacho
-
09/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000628-75.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: MARILENE SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 10/06/2025 - Juntado(a)Evento 15 - 05/06/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo -
22/06/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:36
Juntado(a)
-
05/06/2025 20:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/06/2025 13:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência do Juizado Especial - 05/06/2025 13:00. Refer. Evento 2
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2025 17:44
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Petição - EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA (SC037340 - NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER)
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06/05/2025 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2025 15:10
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 05/06/2025 13:00
-
06/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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