TJSC - 5077093-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10994060, Subguia 5754342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,95
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29/07/2025 09:40
Link para pagamento - Guia: 10994060, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754342&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754342</a>
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29/07/2025 09:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 10994060 - R$ 303,95
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077093-60.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Da análise do teor da manifestação do evento 14, verifico se tratar de verdadeira impugnação ao cumprimento de sentença.
A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
15/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:57
Despacho
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06/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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05/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077093-60.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NILVA MARIA DE LIMA LOPESADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB SC060093) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 611,08
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06/06/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:14
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/05/2025
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03/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILVA MARIA DE LIMA LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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