TJSC - 5151341-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:17
Juntada de Petição
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09/08/2025 02:57
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151341-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA DONHAUSERADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 16:12
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151341-31.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA DONHAUSERADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte impugnante nos autos de cumprimento de sentença. II – Como é de lei, "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento da impugnação com efeito suspensivo, quais sejam: relevância da fundamentação; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia da execução.
In casu, a relevância da fundamentação reside na diferença dos valores apontados pelas partes, cuja divergência deverá ser resolvida pelo cotejo exauriente dos cálculos apresentados, com o auxílio da Contadoria do Juízo. O grave dano de difícil ou incerta reparação, por seu turno, decorre do fato de que a parte executada já adimpliu o valor incontroverso do débito e o regular prosseguimento do feito implicaria na constrição de valores da parte executada sem qualquer garantia de irreversibilidade do pagamento (caução).
Destaco, ainda, que a execução está integralmente garantida, por meio de apólice de seguro garantia/depósito judicial em garantia, referente ao valor controverso. III – Isso posto, com fundamento no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, RECEBO a impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo (CPC, art. 524, § 2º), observando-se os parâmetros fixados na sentença e o montante incontroverso depositado pela parte executada.
No que se refere à insurgência quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência, ressalto que a sentença executada condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual do valor atualizado da condenação.
Dessa forma, inviável o cálculo apenas sobre o valor devido pela instituição financeira, sem considerar aquele a ser restituído pela exequente e a consequente compensação.
Deverá ser observada a revisão do tema repetitivo n° 677, do Superior Tribunal de Justiça, isto é, o depósito a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não afasta a mora.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação. -
30/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:43
Despacho
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27/06/2025 18:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALTER FRANCISCO MICHAILLOFF - EXCLUÍDA
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27/06/2025 18:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10142564, Subguia 5273399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,06
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07/04/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 10142564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5273399&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5273399</a>
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07/04/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10142564 - R$ 297,06
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DONHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 14:03
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.541,84
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:15
Determinada a intimação
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11/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:52
Determinada a intimação
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06/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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26/12/2024 18:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 14/12/2023
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26/12/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER FRANCISCO MICHAILLOFF. Justiça gratuita: Requerida.
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26/12/2024 18:24
Distribuído por dependência - Número: 50225467520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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