TJSC - 5073227-15.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BMG S.A - EXCLUÍDA
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07/09/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073227-15.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OSWALDO PAIANOADVOGADO(A): FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por BANCO BMG S.A em face de OSWALDO PAIANO.
Alega ilegitimidade passiva para figurar no presente feito.
Intimada, a parte contrária concordou com as razões do executado. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. É o caso dos autos.
Com a objetividade que o caso requer, é de ser acolhida esta exceção de pré-executividade para ser determinada a retificação do polo passivo para BANCO PNB PARIBAS (ANTIGO CETELEM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.***.***/0001-82, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1909, Conj 91, n° 101 - 111, bairro Vila Nova Conceição, CEP n° 4543011, no município de São Paulo/SP, conforme Ev. 16.
ANTE O EXPOSTO, acolho a objeção de pré-executividade para determinar a exclusão do executado BANCO BMG S.A e a inclusão no polo passivo do BANCO PNB PARIBAS (ANTIGO CETELEM), conforme acima qualificado. Ante a concordância do exequente com a retificação e a manifestação do executado no Ev. 15, deixo de condenar o polo excepto em honorários. 2.
Após a retificação e a associação do advogado (se cadastrado nos autos principais), INTIME-SE o executado conforme determinado no Ev. 4. -
04/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:40
Juntada de Petição
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10/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:11
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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20/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSWALDO PAIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/11/2023 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026271-72.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 62
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25/10/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:53
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSWALDO PAIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2023 11:30
Distribuído por dependência - Número: 50262717220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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