TJSC - 5015066-20.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:59
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 19
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30/07/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015066-20.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ARLITA ZENAIDE KALBUSCH ESPINDOLAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA NORONHA RIEKE CHRYSSOVERGIS (OAB SC015813)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte ativa, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita.
Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.
Módulo de custas: orientações aos advogados(as). -
04/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/07/2025 21:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO02CV01 para SOO04CV01)
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03/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:10
Terminativa - Declarada incompetência
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01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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30/06/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLITA ZENAIDE KALBUSCH ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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