TJSC - 5021878-52.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021878-52.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VANDERLEI FERNANDES EXECUTADO: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA EXECUTADO: GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-90 e GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-13 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Expedição de Edital - intimação
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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07/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:16
Determinada a intimação
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07/07/2025 10:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/07/2025
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07/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 10:05
Distribuído por dependência - Número: 50336221520238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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