TJSC - 5005110-54.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005110-54.2025.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: SUZANA PRIM PETRYADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 05/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005110-54.2025.8.24.0007/SC AUTOR: SUZANA PRIM PETRYADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) DESPACHO/DECISÃO No que diz respeito a eventual benefício da justiça gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, vez que as custas e honorários são somente devidos em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido. Com base nos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que é incomum a realização de acordo em demandas dessa natureza.
Por conseguinte, determino que o réu seja citado para apresentar contestação.
De qualquer forma, havendo proposta de acordo para o caso em pauta, o ente público deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Juntada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 07:54
Determinada a citação
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04/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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