TJSC - 5042250-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: CLEVERSON BARBOSA TEIXEIRA
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22/07/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 15:06
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042250-69.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. -
26/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 21:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 21:46
Determinada a citação
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28/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10055131, Subguia 5223241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 913,29
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25/03/2025 19:17
Link para pagamento - Guia: 10055131, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5223241&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5223241</a>
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25/03/2025 19:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10055131 - R$ 913,29
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25/03/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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