TJSC - 5000971-08.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000971-08.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: JS CONCEITTO ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MONICA TARTARI (OAB SC049781) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de pesquisa de eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada através do Sistema SREI (evento 65), considerando que se trata de sistema com endereço eletrônico de acesso público ('https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei'), cabendo à parte exequente diligenciar na busca e indicação dos bens para penhora.
Além disso, já foi INDEFERIDO o uso do sistema CNIB para mesma finalidade (evento 26), decisão que mantenho por seus fundamentos. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
03/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:13
Despacho
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03/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 20/08/2025 14:17:51)
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:02
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000971-08.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: JS CONCEITTO ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MONICA TARTARI (OAB SC049781) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO os pedidos retro (evento 45), nos moldes da decisão interlocutória proferida no evento 26, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
17/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:09
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000971-08.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: JS CONCEITTO ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MONICA TARTARI (OAB SC049781) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de penhora (evento 39), uma vez que o veículo indicado pela parte exequente encontra-se baixado perante o Detran (evento 31.9). 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
02/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 12:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 21/06/2025
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16/06/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LUIZ PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
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13/06/2025 16:05
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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13/06/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 20:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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10/06/2025 20:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSIANE DOS SANTOS)
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09/06/2025 13:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/05/2025 17:26
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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05/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2025 16:44:11)
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22/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório praticado - 22/04/2025 16:44:09)
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22/04/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 22/04/2025 16:43:57)
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22/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 06:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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18/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:30
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/02/2025
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18/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JS CONCEITTO ODONTOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50066858020248240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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