TJSC - 5074108-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 14:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/08/2025 14:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074108-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: JORGE LOURENCO ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO BERNARDES ANTUNES (OAB SC014534)EXECUTADO: JORGE LOURENCO ROCHA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO BERNARDES ANTUNES (OAB SC014534) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência. 2 - Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN. 3 - Se infrutífera, determino desde já a consulta ao sistema INFOJUD, em relação à última declaração de imposto de renda, a fim de verificar a existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:23
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/01/2025 11:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE LOURENCO ROCHA LTDA)
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13/01/2025 11:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE LOURENCO ROCHA)
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10/01/2025 12:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 12:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/11/2024 10:06
Decisão interlocutória
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01/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/09/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 11:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50999633620248240930
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição - JORGE LOURENCO ROCHA / JORGE LOURENCO ROCHA EIRELI (SC052483 - ANALU SOUSA DA COSTA)
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09/09/2024 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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23/08/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FLAMARION PRESTES LEAL
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23/08/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JULIO CESAR SEARA POLIDORO
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23/08/2024 17:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/08/2024 17:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:48
Determinada a citação
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01/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8393900, Subguia 4313890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.474,91
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30/07/2024 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8393900, Subguia 4313890
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23/07/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 8393900 - R$ 3.474,91
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23/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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