TJSC - 5000379-20.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 08:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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31/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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31/07/2025 09:47
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-20.2025.8.24.0167/SC AUTOR: X-PC TELECOM LTDAADVOGADO(A): FÁBIO ELIAS GAIDZINSKI PEREIRA (OAB SC025580) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 17/09/2025 09:00h 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjkyNmUyNzgtY2RlZS00ZTExLWE5MTQtOWIzY2M5M2E0MDI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do whatsapp 48-9-96843233 - Laércio 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
04/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Contraturno Laércio Trainotti - 17/09/2025 09:00
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05/06/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRVUN01 para ESTCEJ01)
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10/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para GRVUN01)
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: X-PC TELECOM LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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