TJSC - 5150257-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para XXE01CV01)
-
02/07/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5150257-92.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOAO ANTONIO DUARTE DE BORBAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, declino da competência para o Juizado Especial de Xanxere/SC. Remetam-se os autos. -
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:08
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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31/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/04/2025 17:42
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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30/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 09:07
Juntada de Petição
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19/02/2025 19:09
Determinada a intimação
-
12/02/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 10:10
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:56
Decisão interlocutória
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07/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ANTONIO DUARTE DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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