TJSC - 5000238-46.2022.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000238-46.2022.8.24.0089/SCAUTOR: DANIEL DOELERADVOGADO(A): MAURICIO PAZ JUSTEN (OAB RS066904)RÉU: ATLAS CONTAINERS LTDAADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929)ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792)ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304)DESPACHO/DECISÃOEm face da não produção de quaisquer provas pelas partes em mais de 75% das audiências de instrução e julgamento que são designadas, implicando atraso na finalização do feito e sobrecarregando à já reduzida pauta, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da estabilização desta decisão saneadora (art. 357, § 1º, do CPC), especifiquem, detalhadamente, quais as provas pretendem produzir, sobretudo em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada, justificando sua necessidade e imprescindibilidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, com julgamento do processo no estado em que se encontra.
Desde já, indefiro a tomada do depoimento pessoal dos envolvidos na demanda, uma vez que, como se tem visto, servem tão somente para reafirmar os argumentos já apresentados na peça inicial e na resposta, o que, sem dúvida, é irrelevante para a solução do conflito.
Se houver alguma especificidade que justifique, concretamente, a produção de tal prova, deve a parte interessada pedir esclarecimentos e motivar o pedido de acordo com a peculiaridade observada.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo acima concedido (15 dias), o rol de testemunhas, até o máximo de três para cada ponto controvertido (art. 357, § 6.º, CPC) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova.
Ressalto que, acaso as testemunhas arroladas não puderem contribuir ou elucidar os pontos controvertidos fixados nos autos, seu depoimento será dispensado, em razão da desnecessidade da colheita de prova.
Se algum dos causídicos vinculados aos autos desejar participar do evento por meio remoto, deverá expressamente manifestar-se nesse sentido, ocasião em que a solenidade será realizada por meio híbrido.
Estabilizada a decisão e não sendo requerida a produção de provas, retornem os autos conclusos para julgamento do processo no estado em que se encontra.
Sendo requerida a produção de prova oral e arroladas as respectivas testemunhas, demonstrada a imprescindibilidade de sua produção, retornem os autos conclusos para análise e eventual designação de data e hora para audiência de instrução e julgamento.
Se for necessária a intimação judicial de alguma testemunha, oportunamente, deverá ser considerado pelo cartório judicial somente o rol apresentado após a presente decisão, que adverte sobre a vinculação da inquirição aos pontos controvertidos.
Requerendo as partes a produção de outro meio de prova, retornem os autos conclusos para despacho/decisão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
A Lei (art. 357, § 1º, do CPC) concede aos litigantes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, findo o qual ela se torna estável.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:30
Despacho
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Petição - ATLAS CONTAINERS LTDA (SC049792 - ANGELA MARIA SEIDEL NEVES / SC041929 - MARCELO MOREIRA NEVES / SC059304 - AMANDA LETICIA ALVES PARISE)
-
22/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:01
Despacho
-
05/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2023 21:08
Expedição de ofício - 3 cartas
-
21/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6811562, Subguia 3514212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/11/2023 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6811562, Subguia 3514212
-
14/11/2023 10:11
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 6811562 - R$ 104,43
-
07/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 12:47
Indeferido o pedido
-
18/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/08/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: Charles Silveira e Silva
-
09/08/2023 21:04
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5922645, Subguia 3195173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,67
-
06/08/2023 18:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5922645, Subguia 3195173
-
04/08/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Motivo: insuficiência de diligência, vez que a diligência consta em aberto
-
01/08/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 21:23
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
25/07/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2023 10:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
-
17/07/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5922645, Subguia 3082846
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2023 09:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5922645, Subguia 3082846
-
03/07/2023 09:53
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 5922645 - R$ 66,67
-
03/07/2023 09:53
Juntada - Guia Cancelada - DANIEL DOELER - Guia 5922594 - R$ 26,06
-
03/07/2023 09:44
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 5922594 - R$ 26,06
-
23/06/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/06/2023 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: LEONARDO HARTMANN
-
27/03/2023 15:13
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5254660, Subguia 2749389 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,46
-
21/03/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2023 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5254660, Subguia 2749389
-
21/03/2023 14:40
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 5254660 - R$ 96,46
-
20/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:29
Juntada de Petição
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/03/2023 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2023 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4747209, Subguia 2597669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,77
-
31/01/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2023 08:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4747209, Subguia 2597669
-
23/12/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4747209, Subguia 2496619
-
07/12/2022 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4747209, Subguia 2496619
-
07/12/2022 08:49
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 4747209 - R$ 24,63
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/11/2022 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2022 04:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 04:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/11/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
03/11/2022 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2022 17:23
Despacho
-
25/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:15
Juntada de Petição
-
16/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4249319, Subguia 2254113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.748,09
-
14/09/2022 18:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4249319, Subguia 2254113
-
14/09/2022 18:46
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DOELER - Guia 4249319 - R$ 2.748,09
-
14/09/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020592-37.2024.8.24.0020
Vinicius Pereira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 12:51
Processo nº 5001895-49.2022.8.24.0048
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Carmelita Farias Rachel
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 10:56
Processo nº 5020592-37.2024.8.24.0020
Vinicius Pereira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2024 16:16
Processo nº 5014548-22.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Silvana Munik Bernardo Machado
Advogado: Odirlei Paulo Lazare
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2023 16:55
Processo nº 5014548-22.2023.8.24.0930
As Frangos LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Andrea Salles
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 16:46