TJSC - 5034082-13.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034082-13.2024.8.24.0090/SCAUTOR: LEONARDO LIKES LOCKSADVOGADO(A): EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691)ADVOGADO(A): DAIANE VANUSA DEPCKE (OAB SC064301B)RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja ACOLHIDO os Embargos de declaração para: a) fixar que a multa contratual de 1% (um por cento) ao mês incidirá por competência mensal, sobre o montante efetivamente desembolsado em cada mês de atraso, desde 14/09/2023 até a efetiva entrega/posse da unidade, com atualização monetária pelo INPC/IBGE desde cada competência e juros legais conforme já fixado (1% a.m. até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC); c) Manter inalterados os demais capítulos da sentença. -
17/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034082-13.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Reny Baptista NetoAUTOR: LEONARDO LIKES LOCKSADVOGADO(A): EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691)ADVOGADO(A): DAIANE VANUSA DEPCKE (OAB SC064301B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
07/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034082-13.2024.8.24.0090/SCAUTOR: LEONARDO LIKES LOCKSADVOGADO(A): EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691)ADVOGADO(A): DAIANE VANUSA DEPCKE (OAB SC064301B)RÉU: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188)SENTENÇADiante do exposto, proponho sejam JULGADO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por LEONARDO LIKES LOCKS em face de SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA para: a) REJEITAR o pedido de declaração de nulidade contratual; b) ACOLHER o pedido de aplicação de multa contratual em favor da parte autora, no importe de R$8.574,64 (R$ 779,51, por mês de atraso até a efetiva entrega da obra), a contar de 14/09/2023 (data que deveria ser entregue a multipropriedade) c) REJEITAR o pedido de indenização por lucros cessante, na forma da fundamentação supra, d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a situação narrada não é ensejadora de condenação da requerida sob essa rubrica. e) MANTER a não concessão da tutela antecipada de urgência.
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. SENTENÇA Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. -
26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/12/2024 14:04
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição
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11/12/2024 10:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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11/12/2024 10:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 10 - 11/12/2024 10:00. Refer. Evento 25
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11/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:22
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:21
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 12:32
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 10 - 11/12/2024 10:00
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 13:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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26/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/10/2024 17:53
Juntada de Petição - SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA (SC009188 - FABRYCIO DA SILVA RAUPP)
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18/10/2024 17:49
Juntada de Petição
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12/10/2024 20:40
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/09/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2024 20:30
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:36
Despacho
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26/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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