TJSC - 5019627-31.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/08/2025 17:07
Juntada de Petição
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
11/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/07/2025 22:18
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 38.947,19
-
07/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019627-31.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)EXECUTADO: EDEGAR ANTONIO CASTEGNAROADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES CABRAL (OAB SC042736)ADVOGADO(A): LAURA CASTEGNARO (OAB PR080554)EXECUTADO: LUCIANE TERESINHA NOGARA CASTEGNAROADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES CABRAL (OAB SC042736)ADVOGADO(A): LAURA CASTEGNARO (OAB PR080554) DESPACHO/DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos formais previstos pelo art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma preconizada no art. 513 do CPC, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e incidentes cumulativamente (art. 523, § 1º, do CPC). 1.1.
Escoado o prazo acima sem notícia do pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC). 1.2.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da diligência, ficando cientificada de que, não sendo localizados bens pelo meirinho, em não ocorrendo a indicação destes pela parte exequente, os autos serão suspensos e arquivados administrativamente. 2. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação.
Tal incidente deve observar o disposto no art. 525 e parágrafos do CPC. -
26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:15
Determinada a intimação
-
25/06/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/11/2024
-
25/06/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 18:08
Distribuído por dependência - Número: 00245516920088240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015716-48.2025.8.24.0038
Independence Escola de Idiomas e Comerci...
Tatiane Aparecida Litz
Advogado: Ana Caroline Cenci Zanuzzo Abreu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 16:11
Processo nº 5017577-12.2024.8.24.0036
Rita de Cassia Ramos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 14:20
Processo nº 0005087-14.2002.8.24.0004
Eder Provedan Kunharski
Justina Sukenski Kolnaski
Advogado: Andreo Adriane Tavares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2014 18:00
Processo nº 5124049-71.2024.8.24.0930
Jeferson Adair Bruder
Banco Pan S.A.
Advogado: Thiago Crestani Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 18:58
Processo nº 5027466-44.2024.8.24.0018
Acessoline Telecomunicacoes LTDA
V. C. Dolenkei Informatica LTDA
Advogado: Mauricio Jose Matras
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 16:26