TJSC - 5019416-92.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/08/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019416-92.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PILATTIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PILATTI (OAB SC024669)EXEQUENTE: MOACIR NATAL PILATTIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PILATTI (OAB SC024669) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente Cumprimento de Sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC. 1.1. Se o caso tratar de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1. Uma vez apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2. Não havendo impugnação ou havendo anuência com os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor exequendo (art. 535, § 3º do CPC). 3. Caso a parte credora solicite o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal na petição inicial e estiverem cumpridos os requisitos dos arts. 9º e 11 da Resolução CNJ n. 303/2019, o executado deverá se manifestar sobre ele no prazo do item "2" acima, ciente que o seu silêncio sobre este ponto será interpretado como anuência.
Caso este pedido seja formulado de forma incidental, intime-se o executado, para manifestação em 5 dias. 3.1.
Se houver concordância, expeça-se o Precatório com a anotação da preferência.
Caso contrário, retornem conclusos para decisão. 4. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, o(a) causídico(a) deverá juntar o contrato de honorários ainda não pago em 10 dias, nos moldes do art. 22, § 4°, da Lei n. 8.096/1994, caso isso ainda não tenha sido feito.
O destaque, porém, não poderá ser realizado mediante requisição autônoma, mas sim mediante destaque do principal1. 5. Com o pagamento, expeça-se alvará, em favor da parte credora, nos termos requeridos e observados os dados bancários indicados; ou intime-se a parte exequente para informar os dados bancários em 10 dias. 6. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar eventuais valores pendentes no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será presumido como satisfeito o débito, com o que o feito será extinto. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/868141/ManualREP-2024.pdf/dde77232-7a0d-c477-5390-5103d5d793eb?t=1713796328100 -
26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:15
Determinada a intimação
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25/06/2025 19:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/04/2025
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24/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50022744620238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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