TJSC - 5088682-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 15:32:20)
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20/08/2025 18:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11107260, Subguia 5819291
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20/08/2025 18:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 12/08/2025 15:32:21)
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20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDIR TEREZINHA METTE. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
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13/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDIR TEREZINHA METTE. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2025 15:32
Gratuidade da justiça não concedida
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26/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 08:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088682-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NEIDIR TEREZINHA METTEADVOGADO(A): MARCELO METTE (OAB SC073714) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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28/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDIR TEREZINHA METTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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