TJSC - 5005800-80.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005800-80.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: IRONI DE LIMA PROENCA CANIADVOGADO(A): GABRIELA MARCHIORO CARVALHO (OAB SC051560)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
02/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.156,70
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13/06/2025 11:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 11/04/2025 12:53:50
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13/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.154,92
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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11/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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11/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 5122 - IRONI DE LIMA PROENCA CANI - R$ 2.107,37
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09/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:09
Decisão interlocutória
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26/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/02/2025
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26/02/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:48
Distribuído por dependência - Número: 50316056920248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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