TJSC - 5010508-35.2023.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.227,83
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29/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 222,78
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27/08/2025 14:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Luiza Hoffmann em 27/08/2025 14:29:58
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26/08/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010508-35.2023.8.24.0012/SC EXECUTADO: DARCI DE MATIAS VELASQUESADVOGADO(A): JANUARIO ATANASIO DOS SANTOS (OAB SC038565) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por seu procurador constituído, do bloqueio realizado, via SISBAJUD, em sua conta bancária, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º, I e II, do CPC, que dispõe: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
A defesa deve ser feita por meio de procurador habilitado e eventual arguição de impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria, etc. por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio e do anterior; b) se for de saldo em poupança, mediante documento que comprove que o bloqueio se deu em conta-poupança, bem como de extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Caso apresentado pedido de impenhorabilidade desacompanhado dos documentos acima elencados, não será concedido novo prazo para tal fim e, consequentemente, o pleito será indeferido. -
02/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312283. Valor transferido: R$ 850,00
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06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312275. Valor transferido: R$ 20,94
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06/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312240. Valor transferido: R$ 242,97
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05/05/2025 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
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05/05/2025 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARCI DE MATIAS VELASQUES)
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312259. Valor transferido: R$ 8,39
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312232. Valor transferido: R$ 290,00
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312224. Valor transferido: R$ 9,06
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312216. Valor transferido: R$ 711,92
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312290. Valor transferido: R$ 200,00
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312290. Valor transferido: R$ 0,15
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312267. Valor transferido: R$ 1,32
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05/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312305. Valor transferido: R$ 37,58
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05/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060312313. Valor transferido: R$ 16,70
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30/04/2025 18:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/03/2025 16:15
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
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11/03/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50781018320248240000/TJSC
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07/03/2025 07:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50781018320248240000/TJSC
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13/02/2025 09:51
Decisão interlocutória
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12/02/2025 20:18
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2024 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50781018320248240000/TJSC
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12/12/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/12/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50781018320248240000/TJSC
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02/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 10:13
Decisão interlocutória
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29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:24
Juntada de Petição
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27/11/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/11/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 12:39
Decisão interlocutória
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:26
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:25
Determinada a citação
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28/08/2024 04:12
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:33
Determinada a intimação
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08/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:42
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 50105083520238240012/TJSC
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23/04/2024 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50105083520238240012/TJSC
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23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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16/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:03
Juntada de Petição - DARCI DE MATIAS VELASQUES (SC038565 - JANUARIO ATANASIO DOS SANTOS)
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22/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 16:38
Decisão interlocutória
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22/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 7 Parte Isenta
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20/02/2024 16:31
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/12/2023 11:32
Indeferida a petição inicial
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23/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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