TJSC - 5000016-84.2012.8.24.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 393, 394
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 393, 394
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18/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 393, 394
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18/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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28/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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21/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
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15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.840,00
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 384
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 384
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-84.2012.8.24.0071/SC EXEQUENTE: NELI DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): NELI DE SOUZA PINTO (OAB SC013085) DESPACHO/DECISÃO No evento 380 a parte exequente requereu a suspensão do pagamento imediato dos honorários periciais com base na recente Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que promoveu alteração no artigo 82 do Código de Processo Civil, a fim de incluir o § 3º, que assim dispõe: "Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". (Grifei).
Ocorre que as custas processuais não se confundem as despesas do processo.
As custas processuais dizem respeito aos encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses, neste Estado regulado pela Lei Estadual n.º 17.654/2018.
As despesas processuais, por sua vez, são os gastos relacionados ao andamento do processo que não se referem diretamente às custas devidas ao Judiciário, mas sim aos custos com serviços necessários para a condução do processo, como honorários de peritos, advogados, diligências realizadas por oficiais de justiça, transporte, publicação de atos processuais, entre outros.
Nesse sentido, estabelece o art. 2º, § 1º, Lei Estadual n.º 17.654/2018 que as despesas processuais não estão abrangidas nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais (custas processuais), como se expõe: "[...] § 1º Não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas a: I – porte de remessa e de retorno de autos físicos, no caso de recursos endereçados aos tribunais superiores; II – comissão dos leiloeiros e assemelhados; III – remuneração de perito, assistente técnico, avaliador, depositário, leiloeiro, tradutor, intérprete e administrador; IV – indenização de viagem e diária de testemunha; V – despesas postais; VI – diligências de oficiais de justiça; VII – arrombamento e remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação, quando ordenadas pelo juiz; VIII – demolição nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova; e IX – guarda e conservação de bens em depósito, vagos ou de ausentes". (Grifei) Porquanto, o próprio caput do artigo 82 do Código de Processo Civil estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo", ao passo o § 3º, recém incluído na legislação regente, dispensa o adiantamento do pagamento especificamente das custas processuais. Logo, tem-se que a referida modificação legislativa não afastou o dever do exequente dos honorários advocatícios realizar o adiantamento das despesas necessárias ao regular andamento do processo, como ocorre no caso concreto em relação ao pagamento dos honorários periciais para avaliação de imóvel penhorado, ora prova requerida pela Exequente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido dispensa do pagamento dos honorários periciais.
Preclusa, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários indicados no evento 374, sob pena de indeferimento da prova. -
25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:19
Despacho
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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26/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 371 e 376
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 370 e 371
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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27/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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21/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:24
Despacho
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23/01/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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21/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:23
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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02/12/2024 18:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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29/11/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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24/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2024 10:39
Despacho
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12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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10/02/2024 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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30/11/2023 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
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26/10/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
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13/10/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 350 e 351
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18/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:39
Despacho
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06/09/2023 18:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50498309820238240000/TJSC
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18/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
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17/08/2023 15:48
Juntada de Petição
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17/08/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 338 Número: 50498309820238240000/TJSC
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17/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6199741, Subguia 3221040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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14/08/2023 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6199741, Subguia 3221040
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14/08/2023 09:53
Juntada - Guia Gerada - MADEIREIRA GUZZI LTDA - Guia 6199741 - R$ 635,09
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 338 e 339
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17/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 14:58
Decisão interlocutória
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31/03/2023 13:29
Juntada de Petição
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07/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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06/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
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28/02/2023 10:53
Juntada de Petição
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 329 e 330
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30/01/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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25/11/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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23/11/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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15/11/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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09/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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03/11/2022 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50291442220228240000/TJSC
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 318 e 319
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19/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 13:41
Despacho
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19/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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22/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50291442220228240000/TJSC
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15/09/2022 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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15/09/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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14/09/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:48
Despacho
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11/09/2022 20:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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01/09/2022 18:48
Conclusos para despacho
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30/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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23/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 300
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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01/08/2022 13:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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01/08/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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29/07/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:30
Despacho
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30/05/2022 18:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50291442220228240000/TJSC
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28/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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27/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
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26/05/2022 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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26/05/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3571167, Subguia 1922543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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26/05/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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26/05/2022 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50291442220228240000/TJSC
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25/05/2022 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3571167, Subguia 1922543
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25/05/2022 16:41
Juntada - Guia Gerada - MADEIREIRA GUZZI LTDA - Guia 3571167 - R$ 583,58
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11/05/2022 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284 e 285
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26/04/2022 16:54
Juntada de Petição
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26/04/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 13:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/04/2022 13:26
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50625056420218240000/TJSC
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05/04/2022 13:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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05/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
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16/03/2022 16:47
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 275 e 276
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03/03/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 12:26
Decisão interlocutória
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02/03/2022 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
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25/01/2022 12:27
Juntada de Petição
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20/01/2022 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
-
07/12/2021 19:21
Juntada de Petição
-
06/12/2021 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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06/12/2021 10:00
Juntada de Petição
-
26/11/2021 11:33
Juntada de Petição
-
26/11/2021 11:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50625056420218240000/TJSC
-
23/11/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2650592, Subguia 1469586 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
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23/11/2021 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 257 Número: 50625056420218240000/TJSC
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16/11/2021 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2650592, Subguia 1469586
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16/11/2021 10:59
Juntada - Guia Gerada - NELI DE SOUZA PINTO - Guia 2650592 - R$ 528,50
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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11/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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05/11/2021 18:57
Juntada de Petição
-
05/11/2021 18:51
Juntada de Petição
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04/11/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 16:15
Despacho
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13/09/2021 15:37
Juntada de Petição
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08/09/2021 15:01
Juntada de Petição
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07/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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06/09/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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06/09/2021 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 245<br>Motivo: Em se tratando de imóveis onde há divergências acerca dos limites e confrontações, entendo prudente que a avaliação seja realizada por profissional qualificado que possa, inclusive, delimi
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06/09/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 11:10
Juntada de Petição
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06/09/2021 11:10
Juntada de Petição - MADEIREIRA GUZZI LTDA (SC050586 - LUANA SCHMITT)
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02/09/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 245<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA
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02/09/2021 17:38
Expedição de Mandado - TANCEMAN
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31/08/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2214147, Subguia 1273752 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,65
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30/08/2021 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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30/08/2021 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2214147, Subguia 1273752
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30/08/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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26/08/2021 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 20:49
Juntada - Guia Gerada - NELI DE SOUZA PINTO - Guia 2214147 - R$ 27,65
-
26/08/2021 18:54
Redistribuído por sorteio - (de VII02CV01 para TANUN01)
-
17/08/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
09/08/2021 18:48
Juntada de Petição
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
07/08/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
04/08/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:11
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
30/07/2021 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (TANUN01 para VII02CV01)
-
29/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 16:20
Despacho
-
20/06/2021 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2021 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2021 19:26
Juntada de Petição
-
29/06/2020 15:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/06/2020 14:58
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença - Honorários para Cumprimento de sentença.
-
25/02/2019 12:34
Processo suspenso - SAJ
-
11/08/2018 00:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/07/2018 18:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/06/2018 21:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/02/2018 20:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/05/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 09:01
Certidão emitida - Genérico
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Procuração
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Conta Atualizada - SAJ
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Procuração
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Procuração
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Conta Atualizada - SAJ
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:03
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Procuração
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Conta Atualizada - SAJ
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Conta Atualizada - SAJ
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de documento
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
17/05/2017 19:02
Juntada de Petição
-
15/05/2017 18:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/11/2016 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2016 17:46
Autos entregues em carga ao Perito
-
21/10/2016 14:26
Recebidos os autos
-
07/10/2016 17:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 14:06
Recebidos os autos
-
01/08/2016 14:47
Autos entregues em carga ao Perito
-
23/06/2016 16:34
Recebidos os autos
-
02/06/2016 13:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 14:53
Certidão emitida - Certifico que, a fim de facilitar o manuseio dos presentes autos, assim como do incidente n.º 10 em apenso, efetuei o desapensamento dos mesmos em relação aos autos da ação principal (0000028-24.1991.8.24.0071), da correspondente liquid
-
06/04/2016 15:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento Ordinário - Número: 80104 - Protocolo: DTAN16000010755 - Complemento: Cópia da Decisão Agravo de Instrumento.
-
06/04/2016 15:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento Ordinário - Número: 80103 - Protocolo: DTAN16000010787 - Complemento: Cópia da Decisão Agravo de Instrumento.
-
28/03/2016 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2016 13:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 18:02
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
-
09/03/2016 16:03
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
-
08/03/2016 06:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em correição: Os documentos de fls. 169 a 179 não pertencem ao presente feito. Trasladem-se, pois, aos autos do Cumprimento de Sentença /10, com as formalidades de praxe.
-
04/03/2016 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2015 13:48
Autos entregues em carga ao Perito
-
19/11/2015 15:01
Recebidos os autos
-
11/11/2015 16:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2015 15:58
Autos entregues em carga ao Perito
-
26/08/2015 17:01
Recebidos os autos
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24/08/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 13:28
Recebidos os autos
-
22/07/2015 16:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2015 16:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 13:30
Recebidos os autos
-
04/05/2015 13:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 13:00
Recebidos os autos
-
06/04/2015 12:51
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/04/2015 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2015 16:10
Remetido os autos à Contadoria
-
25/03/2015 15:13
Recebidos os autos
-
24/03/2015 18:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2015 15:54
Recebidos os autos
-
16/03/2015 18:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2015 15:11
Processo suspenso - SAJ
-
18/02/2015 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2015 16:53
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/02/2015 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2015 13:41
Remetido os autos à Contadoria
-
05/02/2015 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2015 16:19
Mero expediente - SAJ - Despachei nos autos em apenso (28-24.1991.8.24.0071/10), determinando a reavaliação do imóvel, assim como o traslado do auto de avaliação para estes autos.
-
18/12/2014 18:55
Conclusos para despacho
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17/12/2014 17:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80080 - Protocolo: WTAN14100014031
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17/12/2014 17:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento Ordinário - Número: 80078 - Protocolo: WTAN14100014031
-
27/11/2014 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2014 12:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em correição: Verifico que o agravo de instrumento de onde se originou a comunicação de fls. 153 a 156 não pertence ao presente feito, e sim aos Embargos à Arrematação n.º 0600128-21.2014.8.24.0071. Traslade-se, pois, pa
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21/11/2014 12:57
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins que, em cumprimento ao ato ordinatório de fl. 161, efetuei o desentranhamento dos documentos de fls. 153 a 156, substituindo-os por esta certidão, na forma do art. 239, § 1.º, do Código de Normas da Corre
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18/11/2014 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2014 13:46
Remetido os autos à Contadoria
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18/11/2014 13:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento Ordinário - Número: 80076 - Protocolo: DTAN14000016021 - Complemento: Cópia de despacho em Agravo de Instrumento
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06/11/2014 15:10
Decisão - SAJ - Atualizem-se os valores do bem penhorado remanescente (auto de fl. 03, matrícula 0075) e da dívida. Saliento que o imóvel de matrícula n. 0161 foi arrematado no cumprimento de sentença apenso (28-24.1991.8.24.0071/10). Em seguida, intimem-
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04/11/2014 14:31
Certidão emitida - Certifico que transitou em julgado a sentença que indeferiu a petição inicial dos Embargos à Arrematação (mencionados à fl. 149v.), razão pela qual efetuei o desapensamento daqueles autos, para posterior remessa ao arquivo.
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04/11/2014 14:24
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0600129-06.2014.8.24.0071 - Classe: Embargos à Arrematação - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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30/10/2014 17:54
Recebidos os autos
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17/10/2014 15:38
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Sentença - Honorários em Procedimento Ordinário - Número: 80074 - Protocolo: WTAN14100005130
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26/08/2014 15:33
Certificado outros - Certifico que em 18/08/2014 foram opostos Embargos à Arrematação por Madeireira Guzzi Ltda, os quais foram registrados sob o n.º 071.14.600129-0 e apensados ao presente feito.
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26/08/2014 13:18
Juntada de outros - Cópia do Despacho Exarado no Agravo de Instrumento
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26/08/2014 13:16
Juntada de outros - Procuração
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22/08/2014 17:15
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 071.14.600129-0 - Embargos à Arrematação/Adjudicação / Execução
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21/08/2014 15:22
Despacho outros - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, considerando que um dos imóveis aqui penhorados foi arrematado na execução em apenso, aguarde-se a referida deliberação.
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15/08/2014 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2014 15:51
Juntada de petição - Manifestação da Executada.
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15/08/2014 15:47
Juntada de petição - Manifestação da Executada.
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15/08/2014 15:06
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 14/08/2014 através da guia nº 1023121-84 no valor de 35,70
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13/08/2014 15:03
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 12/08/2014 através da guia nº 1023112-93 no valor de 7,80
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12/08/2014 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0082/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1932 Página:
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08/08/2014 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que, designadas datas para realização da hasta pública, a executada Madeireira Guzzi Ltda. apresentou arguição de nulidade absoluta, consubstanciada na falta d
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04/08/2014 12:38
Despacho outros - Trata-se de cumprimento de sentença em que, designadas datas para realização da hasta pública, a executada Madeireira Guzzi Ltda. apresentou arguição de nulidade absoluta, consubstanciada na falta de citação do coexecutado Eugênio Robert
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01/08/2014 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2014 14:01
Juntada de documentos - Procuração.
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01/08/2014 13:57
Juntada de petição - Manifestação da Executada.
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23/04/2014 15:04
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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23/04/2014 15:04
Certificado outros - 1. Certifico, para os devidos fins, que sobre o imóvel de matrícula 0161, penhorado no presente feito, também incidem penhoras provenientes dos seguintes autos: Execução Fiscal n.º 071.09.001095-8; Credora: União (Faz. Nacional);
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21/03/2014 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0017/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1835 Página:
-
19/03/2014 17:57
Aguardando publicação - Relação: 0017/2014 Teor do ato: Indefiro o pedido de reavaliação realizado pelo Credor, uma vez que os imóveis foram avaliados em setembro de 2013, há pouco mais de cinco meses, portanto, não havendo que se falar em depreciação. E
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26/02/2014 15:07
Despacho outros - Indefiro o pedido de reavaliação realizado pelo Credor, uma vez que os imóveis foram avaliados em setembro de 2013, há pouco mais de cinco meses, portanto, não havendo que se falar em depreciação. Encaminhem-se os autos à Sra. Leiloeira.
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25/02/2014 15:15
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2014 14:51
Juntada de petição - Manifestação do Exequente.
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21/02/2014 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1817 Página:
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19/02/2014 14:29
Aguardando publicação - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Inicialmente, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link "consulta processual", verifico que o agra
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13/02/2014 09:13
Juntada de outros - Despacho em Agravo de Instrumento.
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03/02/2014 13:04
Despacho outros - Inicialmente, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link "consulta processual", verifico que o agravo de instrumento ajuizado pelo executa
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27/01/2014 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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27/01/2014 15:14
Juntada de petição - manifestação Exequente
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15/01/2014 15:27
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 14/01/2014 através da guia nº 1022067-40 no valor de 7,80
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14/01/2014 13:45
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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07/01/2014 18:34
Juntada de petição - Manifestação da Executada.
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06/01/2014 13:50
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram retirados em carga rápida sob autorização/responsabilidade do Dr. Humberto Luiz de Déa Junior em 18/12/2013, e devolvidos em 19/12/2013, oportunidade na qual se constatou q
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06/12/2013 13:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0103/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1774 Página:
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04/12/2013 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0103/2013 Teor do ato: Inicialmente, quanto ao pedido de alienação dos imóveis por corretor, observo não haver corretor de imóveis credenciado ao juízo. No mais, deixo de conhecer da impugnação à avaliação realizada (fls.
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27/11/2013 16:54
Despacho outros - Inicialmente, quanto ao pedido de alienação dos imóveis por corretor, observo não haver corretor de imóveis credenciado ao juízo. No mais, deixo de conhecer da impugnação à avaliação realizada (fls. 39-46), pois realizada por pessoa que
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25/11/2013 15:43
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2013 15:20
Juntada de petição - Manifestação do Exequente.
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25/10/2013 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1745 Página:
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23/10/2013 18:44
Aguardando publicação - Relação: 0090/2013 Teor do ato: Sobre o contido na petição retro manifeste-se a Credora, em 5 (cinco) dias, querendo. Advogados(s): Neli de Souza Pinto (OAB 013.085-B/SC)
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22/10/2013 14:59
Juntada de petição - procuração
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21/10/2013 14:36
Despacho outros - Sobre o contido na petição retro manifeste-se a Credora, em 5 (cinco) dias, querendo.
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17/10/2013 12:38
Certificado outros - Compulsando os autos, verifiquei que houve peticionamento de impugnação tempestiva (oportunamente juntada nesta data), muito embora certificado o prazo no verso de fls. 36. Portanto, faço os autos conclusos para deliberação.
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17/10/2013 12:33
Juntada de impugnação
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16/10/2013 16:29
Despacho outros - Intime-se a Credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que os mesmos imóveis foram penhorados no incidente de cumprimento de sentença apenso, estando na iminência de serem levados à hasta pública.
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15/10/2013 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2013 12:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu em branco o prazo para oferecimento de impugnação à execução de sentença.
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27/09/2013 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0078/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1725 Página:
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25/09/2013 18:20
Aguardando publicação - Relação: 0078/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte Executada, na pessoa de sua Advogada, sobre a penhora e avaliação realizadas (fl. 30), podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Por esse mesmo ato de intimação
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20/09/2013 17:01
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte Executada, na pessoa de sua Advogada, sobre a penhora e avaliação realizadas (fl. 30), podendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Por esse mesmo ato de intimação, fica o representante legal da M
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20/09/2013 17:01
Certificado outros - Certifico, por entender oportuno, que apesar da executada Madeireira Guzzi Ltda ter juntado nova Procuração à fl. 140 dos autos da Execução de Sentença n.º 071.91.000028-0/010 (em apenso), bem se observa que aquele instrumento foi out
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20/09/2013 14:28
Juntada de mandado - Mandado 01.
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06/09/2013 17:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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06/09/2013 17:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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22/08/2013 14:17
Juntada de petição - Comprovante do Recolhimento de Despesas.
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05/08/2013 17:16
Aguardando cumprimento do mandado
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02/08/2013 17:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cível e Criminal - 06/09/2013
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02/08/2013 15:49
Informações prestadas - Genérico - Informações
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22/07/2013 16:59
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/07/2013 através da guia nº 1021173-06 no valor de 23,47
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12/07/2013 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1670 Página:
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10/07/2013 18:18
Aguardando publicação - Relação: 0051/2013 Teor do ato: Inicialmente, proceda-se, em face do esclarecimento prestado por meio da petição retro, a alteração da autuação e dos demais registros, inclusive junto ao SAJpg, anotando a retificação do polo passi
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12/06/2013 16:46
Despacho outros - Inicialmente, proceda-se, em face do esclarecimento prestado por meio da petição retro, a alteração da autuação e dos demais registros, inclusive junto ao SAJpg, anotando a retificação do polo passivo da presente ação incidental. No mais
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10/06/2013 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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07/06/2013 15:25
Juntada de petição - Manifestação do Exequente.
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07/06/2013 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 1645 Página:
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05/06/2013 18:45
Aguardando publicação - Relação: 0036/2013 Teor do ato: intime-se a Credora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito, esclarecendo quais são os devedores da presente execução, para possibilitar a realização da penhora sobre os bens dos reais devedo
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09/05/2013 16:59
Despacho outros - intime-se a Credora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito, esclarecendo quais são os devedores da presente execução, para possibilitar a realização da penhora sobre os bens dos reais devedores, sob pena de extinção da execução.
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30/04/2013 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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21/03/2013 08:49
Aguardando envio para o Contador
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21/03/2013 08:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu em branco o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
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01/11/2012 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1509 Página:
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30/10/2012 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0094/2012 Teor do ato: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído, ou, na falta deste, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, proceda ao adimplemento voluntário do valor executado, sob pena
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15/10/2012 16:23
Despacho outros - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído, ou, na falta deste, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, proceda ao adimplemento voluntário do valor executado, sob pena de incidência da multa de 10%, com a co
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10/10/2012 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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10/10/2012 16:26
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 071.91.000028-0/002 - Liquidação de Sentença
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10/10/2012 16:18
Incidente Processual instaurado
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10/10/2012 14:46
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0000028-24.1991.8.24.0071/02 - Classe: Liquidação de Sentença - Assunto principal: Compra e Venda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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