TJSC - 5011156-31.2023.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50111563120238240039/TJSC
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22/08/2025 16:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS02CV -> TJSC
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22/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011156-31.2023.8.24.0039/SCAUTOR: ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANO KUNTZE (OAB SC028108)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)SENTENÇADiante do exposto, nos termos da fundamentação, em consideração aos documentos carreados ao feito e aos limites da lide, tenho por bem acolher a preliminar de prescrição e, consequentemente, julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigência, entretanto, deverá observar a regra do artigo 98, § 3º do mesmo diploma processual.
P.R.I.
Transitada, arquive-se. -
03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:06
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 10/05/2024 14:51:56)
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27/07/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2023 19:29
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
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13/06/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2023 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/05/2023 15:07
Determinada a citação
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31/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO SOUZA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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