TJSC - 5093149-18.2021.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5093149-18.2021.8.24.0023/SC APELANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES (RÉU)ADVOGADO(A): CLARICE NOGUEIRA CAVALHEIRO (OAB SC057273) DESPACHO/DECISÃO I - Transcorrido o prazo assinalado na decisão constante no ev. 28.1, sem a apresentação das razões de apelação, determino a destituição do defensor do apelante Luiz Felipe da Silva Chaves, com a comunicação ao Órgão Correicional competente para que tenha ciência e tome as providências cabíveis em relação a inércia do defensor que acarretou significativo atraso à marcha processual, nos moldes do art. 265, caput, do CPP, com a nova redação. II - Na sequência, por ser advogado constituído, promova-se a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado nos autos, com a finalidade de apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob condição de atuação da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo.
III - Constituído novo defensor e apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, retornando conclusos para julgamento. IV - Na hipótese de não ser localizado o paradeiro da parte, renove-se a sua intimação, via edital.
V - Em havendo inércia do apelante, após cientificado pessoalmente, intime-se a Defensoria Pública para condução do feito. VI - Caso haja resposta negativa ou silêncio da Defensoria, determina-se a nomeação de advogado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, através de sorteio, nos termos das Resoluções n. 05/2019 e seguintes do Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça, intimando-se-o para apresentação das razões recursais. VII - Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazoar, com posterior vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
VIII - Tudo providenciado, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se -
16/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:27
Nomeado defensor dativo
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16/07/2025 14:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057959
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5093149-18.2021.8.24.0023/SC APELANTE: LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGO GOLIN (OAB SC057959) DESPACHO/DECISÃO I - Transcorrido o prazo assinalado na decisão constante no ev. 28.1, sem a apresentação das razões de apelação, determino a destituição do defensor do apelante Luiz Felipe da Silva Chaves, com a comunicação ao Órgão Correicional competente para que tenha ciência e tome as providências cabíveis em relação a inércia do defensor que acarretou significativo atraso à marcha processual, nos moldes do art. 265, caput, do CPP, com a nova redação. II - Na sequência, por ser advogado constituído, promova-se a intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado nos autos, com a finalidade de apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob condição de atuação da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo.
III - Constituído novo defensor e apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, retornando conclusos para julgamento. IV - Na hipótese de não ser localizado o paradeiro da parte, renove-se a sua intimação, via edital.
V - Em havendo inércia do apelante, após cientificado pessoalmente, intime-se a Defensoria Pública para condução do feito. VI - Caso haja resposta negativa ou silêncio da Defensoria, determina-se a nomeação de advogado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, através de sorteio, nos termos das Resoluções n. 05/2019 e seguintes do Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça, intimando-se-o para apresentação das razões recursais. VII - Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazoar, com posterior vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
VIII - Tudo providenciado, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se -
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 18:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LGDRUMOND
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26/06/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037269
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25/06/2025 13:47
Remetidos os Autos - SMC -> CAMCRI3
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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17/06/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: BIANCA MARIA SEBBEM LIMA
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16/06/2025 20:49
Expedição de Mandado - CEMANTJ2G
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11/06/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCRI3 -> SMC
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11/06/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> CAMCRI3
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11/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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07/06/2025 08:31
Juntada de Petição
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09/01/2025 16:20
Devolvidos os autos - CAMCRI3 -> GCRI0303
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01/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> CAMCRI3
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12/12/2024 17:05
Despacho
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26/08/2024 12:44
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Devolvidos os autos - CAMCRI3 -> GCRI0303
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2024 19:08
Juntada de Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> CAMCRI3
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15/07/2024 11:11
Despacho
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10/07/2024 15:10
Juntada de Petição
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19/06/2024 11:42
Devolvidos os autos - CAMCRI3 -> GCRI0303
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19/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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18/06/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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31/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:16
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3
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31/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> DCDP
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29/05/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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28/05/2024 17:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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