TJSC - 5002689-02.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002689-02.2025.8.24.0069/SCAUTOR: IMOBILIARIA VILLAGE DUNAS LTDAADVOGADO(A): NATANE DA SILVA CLEMES COSTAMILAN (OAB SC056496)ADVOGADO(A): AMANDA COSTAMILAN (OAB SC060704)ADVOGADO(A): JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista o exposto no art. 334 do CPC, que prevê a necessidade de citação do polo passivo com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência e a ausência de triangularização da relação processual até a presente data, uma vez que a carta precatória expedida no evento 29 ainda não retornou com informações sobre seu cumprimento: (a) redesigno audiência conciliatória para o dia 03 de dezembro de 2025, às 13:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 271 159 334 015; senha: VU2Rd9Sw): (c) mantenho incólumes os demais termos exarados (evento 16); (d) determino, no ato citatório, a utilização de cópia desta decisão e da anterior (evento 16); (e) oficie-se ao juízo deprecado, mantendo-se a distribuição da carta precatória já expedida no evento 29, tendo em vista que o endereço informado não permite confirmar sua exatidão, razão pela qual deve-se prosseguir com a mesma carta. -
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Despacho
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29/08/2025 13:59
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações Karina - 03/12/2025 13:00
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29/08/2025 13:55
Audiência de conciliação - cancelada - Local Conciliações Karina - 03/09/2025 14:00. Refer. Evento 15
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29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:18
Juntado(a)
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13/08/2025 16:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002689-02.2025.8.24.0069/SCAUTOR: IMOBILIARIA VILLAGE DUNAS LTDAADVOGADO(A): NATANE DA SILVA CLEMES COSTAMILAN (OAB SC056496)ADVOGADO(A): AMANDA COSTAMILAN (OAB SC060704)ADVOGADO(A): JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994)DESPACHO/DECISÃOConsiderando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 03 de setembro de 2025, às 14:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 264 566 639 117; senha: es7b5aL2): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBkNDg2ZmQtZDJjMS00YjZkLTk2NTctZTlmMDdmNjI1MGFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos.) por hora, considerando o valor da causa de R$ 246.093,00 conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 214,24) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ); (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Karina Ferreira NunesInstituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores. -
26/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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26/06/2025 13:16
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações Karina - 03/09/2025 14:00
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26/06/2025 13:15
Audiência de conciliação - cancelada - Local Conciliações Karina - 13/08/2025 13:00. Refer. Evento 13
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26/06/2025 13:14
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações Karina - 13/08/2025 13:00
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06/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10551548, Subguia 5506701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.792,79
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05/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 10551548, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5506701&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5506701</a>
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03/06/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA VILLAGE DUNAS LTDA - Guia 10551548 - R$ 6.792,79
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03/06/2025 10:01
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para OLS0101)
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03/06/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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